Resolução GSEFAZ nº 19 DE 20/06/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 21 jun 2017

Altera a Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ, que especifica os combustíveis constantes no item 12 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a necessidade de adequar a descrição do produto ao Convênio ICMS 92/2015,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o item 9 da tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os combustíveis constantes no item 12 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com a seguinte redação:

"

TEM

DESCRIÇÃO NCM CEST MVA
9. Gás Natural Liquefeito 2711.11.00 06.012.00 30%

".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 20 de junho de 2017.

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda