Resolução GSEFAZ nº 19 DE 20/06/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 21 jun 2017
Altera a Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ, que especifica os combustíveis constantes no item 12 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de adequar a descrição do produto ao Convênio ICMS 92/2015,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o item 9 da tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os combustíveis constantes no item 12 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com a seguinte redação:
"
TEM |
DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA |
9. | Gás Natural Liquefeito | 2711.11.00 | 06.012.00 | 30% |
".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 20 de junho de 2017.
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda