Resolução URBS nº 19 DE 26/07/2018
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 31 jul 2018
Fixa a tarifa técnica de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.
A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e,
Considerando a implantação da redução do óleo Diesel em R$ 0,46 (quarenta e seis centavos) conforme o decreto nº 9.391 , de 30 de maio de 2018 e a medida provisória 838/2018 , de 30 de maio de 2018;
Considerando o contido no Processo Administrativo nº 01-084425/2018;
Resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 4,7114, (quatro reais, setenta e um centavos e quatorze décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.
Art. 2º O cálculo para a obtenção da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função do Termo de Acordo nº 06.
Art. 3º A composição da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) encontra-se explicitada no ANEXO da presente Resolução, que a integra como se nela estivesse transcrita.
Art. 4º A presente Resolução tem efeitos a partir do dia 01 de junho de 2018, inclusive.
Art. 5º Publique-se.
Curitiba, 26 de julho de 2018.
OGENY PEDRO MAIA NETO
Presidente,
DENISE MARIA VILELA
Diretora Administrativa e Financeira
ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO
Diretor de Operações.
URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 30 de julho de 2018.
Ogeny Pedro Maia Neto
Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
Nota: Anexo em construção.