Resolução SERC nº 1.900 de 10/11/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 nov 2005
Dispõe sobre a concessão do Regime especial que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo, instituído pela Resolução/SEF nº 1.318, de 4 de fevereiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o regime especial de que trata a alínea a do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com validade a partir de 9 de novembro de 2005, às seguintes empresas:
I - Cooperativa Agropecuária e Industrial Ltda. - Cooagri, estabelecidas neste Estado, nos municípios de Dourados(I.E. 28.210.232-9, 28.201.496-9 e 28.201.316-4), Bonito (I.E. 28.209.362-1), Caarapó (I.E. 28.203.579-6), Laguna Caarapã (I.E. 28.249.690-4), Jardim (I.E. 28.208.376-6), Maracaju (I.E. 28.097.246-6, 28.257.844-7 e 28.097.247-4), Itaporã (I.E. 28.204.541-4), Ponta Porã (I.E. 28.209.696-5), Aral Moreira (I.E. 28.200.787-3), Rio Brilhante (I.E. 28.095.482-4), Douradina (I.E. 28.201.279-6), Sidrolândia (I.E. 28.098.859-1 e 28.254.188-8) e Antonio João (I.E. 28.321.813-4), nos autos do processo administrativo nº 11/090000/2004;
II - VCP Florestal S/A., estabelecidas neste Estado, nos municípios de Três Lagoas (I.E. 28.319.938-5 e 28.319.939-3) e Selvíria (I.E. 28.332.116-4), nos autos do processo administrativo nº 11/033044/2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de novembro de 2005.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária