Resolução SERC nº 1.909 de 06/12/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 dez 2005
Delega competência, nas condições que especifica, ao Superintendente de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Receita e Controle.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no § 1º do art. 48 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência ao Superintendente de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Receita e Controle, para:
I - conceder licenças aos servidores, nos termos da legislação vigente:
a) para tratamento de saúde do próprio servidor;
b) para repouso à gestante;
c) para acompanhar cônjuge;
d) para prestação de serviço militar;
e) para trato de interesse particular;
f) por prêmio por assiduidade;
g) por motivo de doença em pessoa da família;
h) para mandato classista;
i) para adoção de recém-nascido;
j) para atender filho excepcional;
II - lotar, remanejar e designar servidores entre as unidades da Secretaria;
III - aprovar escalas de férias e autorizar gozo de licença prêmio;
IV - autorizar substituição de titular de cargo em comissão, por período não superior a trinta dias;
V - autorizar readaptação provisória, por recomendação médica, por prazo não superior a seis meses;
VI - abrir sindicância e processo administrativo disciplinar, bem como aplicar as penalidades de repreensão;
VII - conceder ajuda de custo, adicional por tempo de serviço, auxílio-funeral, auxílio-alimentação, diárias e indenização de transporte;
VIII - assinar contratos de trabalho por prazo determinado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após a autorização do Governador;
IX - rescindir contrato de trabalho de empregado celetista.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 21 de novembro de 2003.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2005.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle