Resolução SEFAZ nº 191 DE 28/12/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2020

Altera o Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e

Considerando o disposto no Processo nº SEI-040106/000153/2020,

Resolve:

Art. 1º O inciso III do caput do art. 6º do Anexo VII - Da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (.....)

(.....)

III - que implique redução de débito já inscrito em Dívida Ativa, salvo quando houver anuência da Procuradoria da Dívida Ativa, manifestada expressamente no processo administrativo."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2020

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda