Resolução SERC nº 1.910 de 09/12/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 dez 2005
Altera dispositivo da RESOLUÇÃO SERC nº 1.478, de 27 de dezembro de 2000, e dá outra providência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º O termo final do período a que se refere o caput do art. 1º da RESOLUÇÃO SERC nº 1.478, de 27 de dezembro de 2000, relativamente aos fatos geradores, fica prorrogado para dezembro de 2006.
Art. 2º Fica estabelecido para até o dia 9 de janeiro de 2006 o prazo para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária pela Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRÁS), inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº 28.290.180-9, nas operações com gasolina automotiva, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e álcool anidro, relativamente aos fatos geradores que ocorreram no mês de dezembro de 2005, não se aplicando, desta forma, o prazo estabelecido no caput do art. 1º da RESOLUÇÃO SERC nº 1.478, de 27 de dezembro de 2000, para o referido mês.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Campo Grande, 9 de dezembro de 2005.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle