Resolução CC/FGTS nº 193 de 29/08/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1995
Prorroga o prazo para utilização dos recursos depositados em contas vinculadas ao Fundo Estadual de Redução de Perdas - FERP, estabelecido na Resolução nº 146, de 21 de junho de 1994.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, na forma do art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64, inciso I, do Regulamento do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,
Considerando a necessidade de dar continuidade ao Programa de Desenvolvimento Operacional, voltado à implementação de ações integradas que visem ao aumento da eficiência dos agentes prestadores de serviços de água e esgoto;
Considerando que as ações financiadas com recursos bloqueados em contas vinculadas ao Fundo Estadual de Redução de Perdas - FERP, inserem-se no objetivo anteriormente mencionado, em especial no que tange a redução dos níveis atuais de perda de água tratada,
Resolve:
I - Prorrogar, até 30 de outubro de 1995, o prazo para utilização dos recursos depositados em contas vinculadas ao FERP, com o objetivo de finalizar o Programa de Desenvolvimento Operacional, de que trata a Resolução nº 134, de 17 de março de 1994, do Conselho Curador do FGTS.
II - Findo o prazo citado no item anterior, os recursos eventualmente remanescentes deverão reverter ao FGTS por amortização extraordinária nos respectivos contratos que lhes deram origem.
III - Para efeito de aplicação dos recursos depositados em contas vinculadas ao FERP, serão considerados exclusivamente os projetos apresentados ao Agente Operador até 1º de outubro de 1994.
IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. - Paulo Paiva, Presidente.