Resolução ANTT nº 1.935 de 28/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2007
Altera dispositivos da Resolução nº 1.454, de 10 de maio de 2006, que dispõe sobre a oferta de Seguro Facultativo Complementar de Viagem aos usuários de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, incisos IV e V, e o art. 26, incisos II e III, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e com fundamento no art. 44 do aludido diploma legal e nos termos do Relatório DG nº 68/2007, de 28 de março de 2007, no que consta do Processo nº 50500.009466/2007-92, e
CONSIDERANDO necessidade de informar aos usuários de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros acerca da oferta de Seguro Facultativo Complementar de Viagem, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 1.454, de 10 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As permissionárias ficam obrigadas a fixar cartaz, em lugar visível aos usuários, nos pontos de vendas de passagens, como o objetivo de informar a natureza facultativa do seguro e o local de sua aquisição, conforme modelo de Aviso, disposto no Anexo a esta Resolução." (NR)
Art. 2º O Anexo à Resolução nº 1.454, de 10 de maio de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXOAVISO
A AQUISIÇÃO DO SEGURO FACULTATIVO COMPLEMENTAR DE VIAGEM É DE LIVRE DECISÃO DO USUÁRIO - INFORME-SE NESTE GUICHÊ SOBRE CUSTOS E COBERTURAS OFERECIDAS.
(em papel tamanho A4 e letras tamanho ARIAL 48)