Resolução CG/AGR nº 195 de 31/03/2004

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 abr 2004

Dispõe sobre a gratuidade às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos no transporte coletivo rodoviário de passageiros, na modalidade semi-urbano, no Estado de Goiás, conforme processo nº 24237108 /2004.

O CONSELHO DE GESTÃO DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas competências legais e,

Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, estabelece que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentados pelo Presidente da AGR, deverão ser deliberados pelo Conselho de Gestão;

Considerando que a Diretoria Executiva da AGR é dotada de poderes para exercer a regulação, controle e fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 14 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e art. 39 do Decreto 5.569 de 18 de março de 2002;

Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

Considerando o art. 46 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe que a política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

RESOLVE:

Art. 1º Fica assegurada às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, com base no art. 39 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, a gratuidade no transporte coletivo rodoviário de passageiros, na modalidade semi-urbano, no Estado de Goiás.

Art. 2º Para ter acesso à gratuidade de que trata o art. 1º desta Resolução, basta o idoso apresentar qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

§ 1º Identificado o passageiro nos termos do artigo anterior, a transportadora emitirá o respectivo bilhete de passagem.

§ 2º Uma via do bilhete de passagem deverá ser enviada, mensalmente, à AGR e servirá de comprovante na apuração estatística anual de passageiros transportados para fins do cálculo tarifário.

§ 3º O bilhete de passagem deverá ser emitido em formulário próprio, constando as palavras gratuito e idoso.

Art. 3º As transportadoras deverão reservar 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados como reservados preferencialmente para idosos, nos termos do § 2º, do art. 39 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Art. 4º Fica assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo rodoviário de passageiros, na modalidade semi-urbano, no Estado de Goiás, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Art. 5º Constitui infração a prática decorrente de ação ou omissão desta norma e sujeitará o infrator à pena de multa estabelecida, em conformidade com o art. 58 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e com o § 1º, do art. 21 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, conforme o disposto a seguir:

I - não conceder a gratuidade prevista no art. 1º desta Resolução;

Multa: R$ 1.000,00 (um mil reais).

II - não aceitar o documento pessoal do idoso, previsto no art. 2º desta Resolução, como prova de sua idade;

Multa: R$ 500,00 (quinhentos reais).

III - deixar de emitir o bilhete de passagem na forma prevista no § 2º, do art. 2º, desta Resolução;

Multa: R$ 500,00 (quinhentos reais).

IV - não reservar 10% (dez por cento) dos assentos na forma prevista no art. 3º, desta Resolução;

Multa: R$ 500,00 (quinhentos reais).

V - deixar de assegurar ao idoso a prioridade no embarque nos termos do art. 4º, desta Resolução;

Multa: R$ 500,00 (quinhentos reais).

Parágrafo único. Os valores monetários expressos no caput deste artigo serão atualizados, anualmente, pela AGR, na forma da lei.

Art. 6º O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas previstas nesta Resolução terá inicio com a lavratura do auto de infração pelo servidor público e assinado, se possível, por duas testemunhas.

§ 1º No procedimento iniciado com o auto de infração deverão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.

§ 2º Sempre que possível, à verificação da infração, seguir-se-á a lavratura do auto, ou este será lavrado dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por motivo justificado.

Art. 7º O autuado terá prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de defesa, contado da data do recebimento da intimação.

Art. 8º Aplica-se, subsidiariamente, ao procedimento de que trata esta Resolução, as disposições das Leis nºs 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e 13.800, de 18 de janeiro de 2001.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO DE GESTÃO DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, EM GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março de 2004.

WANDERLINO TEIXEIRA DE CARVALHO

Vice-Presidente do Conselho de Gestão

TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2007 CONCERNENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

ITEM SUBITEM
ATOS
PREÇO R$
1.
EMPRESÁRIO (até 4 vias):
 
 
Inscrição (registro inicial); Alteração (alteração de nome empresarial); alteração de dados exceto de nome empresarial; alteração de dados e de nome empresarial; transferência de sede para outro Estado ou DF; inscrição de transferência de sede de outro Estado ou DF; qualquer caso de abertura, alteração, transferência e extinção (de filial); Extinção
75,00
1.1.
Por via adicional
15,00
2.
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES:
 
 
Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembléia de Sócios, Distrato Social
150,00
2.1.
Por via adicional
15,00
3.
SOCIEDADE POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA:
 
 
Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata da AGE, Ata da AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, trasnformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião do Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria
282,00
3.1.
Por via adicional
15,00
4.
COOPERATIVA:
 
 
Ato Constitutivo, Ato de AGO, Ata de AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria
282,00
4.1.
Por via adicional
15,00
5.
CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES:
 
 
Registro, Alteração, Cancelamento
282,00
5.1.
Por via adicional
15,00
6.
PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL:
 
 
Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, sociedades empresárias e cooperativas em unidade da Federação diversa daquela em que se localiza a respectiva sede
132,00
6.1.
Por via adicional
15,00
7.
DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESÁRIO/SÓCIO/LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM-GERAL:
 
 
Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Carta de Gerente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou Anotação de publicação de ato de sociedade ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial, cópia de pacto e declaração antinupcial de empresário, título de doação, herança ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, arquivados no Registro Civil, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral e outros atos
84,00
7.1.
Por via adicional
15,00
8.
LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM-GERAL:
 
8.1.
Matrícula
282,00
8.2.
Pedido de Transferência de Matrícula
282,00
8.3.
Cancelamento de Matrícula
282,00
8.4.
Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial
282,00
8.5.
Nomeação ad hoc de Tradutor e Intérprete Comercial
282,00
9.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:
132,00
10.
RECURSO AO PLENÁRIO:
132,00
11.
PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE:
 
 
Por nome ou grupo de nomes
15,00
12.
CONSULTA A DOCUMENTOS:
 
 
Por empresa
27,00
13.
CERTIDÕES:
 
13.1.
Certidão Simplificada
27,00
13.1.1.
Por via adicional
15,00
13.1.2.
Adicional por entrega via postal
9,00
13.2.
Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado):
 
13.2.1.
Empresário
15,00
13.2.2.
Sociedades Empresárias, exceto as por ações
27,00
13.2.3.
Sociedade por Ações e Empresa Pública
55,00
13.2.4.
Cooperativas
55,00
13.2.5.
Adicional por entrega via postal (por pedido de até 3 certidões)
15,00
13.3.
Certidão Específica:
55,00
13.3.1.
Por via adicional
15,00
13.3.2.
Adiconal por entrega via postal
9,00
14.
AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM-GERAL:
 
 
A autenticação dos livros "Registro de Tradução", dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta.
 
14.1.
Livro, conjunto de folhas encadernadas sob a forma de livro ou conjunto de folhas contínuas
27,00
14.2.
Conjunto de folhas soltas ou de fichas, por conjunto de até 100 folhas
37,00
14.3.
Microficha "COM", por conjunto de até 100 folhas
27,00
15.
EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:
27,00
16.
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO:
 
 
Serão cobradas por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas.
 
 
No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior.
 
17.
REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES:
 
17.1.
Escritura de Emissão de Debêntures
282,00
17.2.
Adiantamento de Escritura de Emissão de Debêntures
282,00
18.
SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS:
 
 
Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora.
 
18.1.
Pesquisa de Nome Empresarial
27,00
18.2.
Certidão:
 
18.2.1.
Simplificada
18,00
18.2.2.
Inteiro Teor
18,00
18.2.3.
Específica
18,00
18.3.
Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção
55,00
18.4.
Abertura, alteração ou extinção de filial, extinção
55,00
18.5.
Transferência de sede para outra unidade de Federação
55,00
18.6.
Arquivamento de outros atos
55,00
19.
INFORMAÇÕES CADASTRAIS EXTRAÍDAS DO CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS:
 
 
Por Empresa:
 
19.1.
Informações fornecidas por meio de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM
2,50
19.2.
Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico
2,50
19.3.
Prestação de informações mediante acesso eletrônico
2,50
19.4.
Informação sobre quantitativo de empresas por ramo de atividade (geral)
55,00
20.
DIVULGAÇÃO:
 
 
Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados.
-0-
 
SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DE COMÉRCIO (1)
 
21.
EMPRESA ESTRANGEIRA:
 
21.1.
Autorização para funcionar no País (2)
54,39
21.2.
Nacionalização (2)
39,65
21.3.
Alteração (modificações posteriores à autorização) (2)
36,37
21.4.
Cancelamento de Autorização (2)
36,37
22.
RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR (2)
28,34
23.
INFORMAÇÕES CADASTRAIS EXTRAÍDAS DO CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS - CNE:
 
23.1.
Informações fornecidas por meio de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM.
 
23.2.
Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico.
 
23.3.
Prestação de informações mediante acesso eletrônico.
 
NOTAS:
(1) - Os recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados mediante DARF, sob o código 6621;
 
(2) - Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J de, 31 de maio de 1994.