Resolução SEFAZ nº 197 de 17/04/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 abr 2009
Dispõe sobre alteração de ofício do enquadramento de contribuinte nos códigos de atividade econômica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o titular da unidade de fiscalização do contribuinte a promover alteração de ofício, ainda que mediante acréscimo dos Códigos de Atividade Econômica cadastrados no Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS - SICAD, inclusive em relação à indicação de sua atividade principal quando for constatada impropriedade no enquadramento ou incorreção, nos termos do art. 105 da Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997.
§ 1º Considera-se atividade principal aquela que for preponderante em relação às demais exercidas pelo contribuinte, utilizando-se para esse fim os valores de faturamento, total e por atividade, verificados no período dos últimos 12 (doze) meses.
§ 2º Na hipótese de mudança da atividade principal, aquela em que o contribuinte estava anteriormente registrado tornar-se-á atividade secundária, salvo no caso de esta deixar de ser definitivamente exercida no período a que se refere o § 1º desta Resolução.
§ 3º O contribuinte poderá manifestar-se contrariamente ao novo enquadramento de que trata o caput deste artigo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência, em petição dirigida ao Superintendente de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2009.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda