Resolução CIB nº 197 DE 25/11/2013
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 jan 2014
Dispõe sobre o Ressarcimento ao Estado pelo uso de Hemocomponentes na rede hospitalar privada.
A Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MA, em reunião ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2013, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei nº 10.205 de 21 de março de 2001 que regulamenta o § 4º do artigo 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados;
Considerando a RDC 57de 16 de dezembro de 2010 que determina o regulamento Sanitário para Serviços que desenvolvem atividades relacionadas ao ciclo produtivo do sangue humano e procedimentos transfusionais;
Considerando a responsabilidade do estado nos custeios das ações de saúde, conforme preconizado pela Portaria 698/GM de 30 de março de 2006;
Considerando a necessidade de ressarcimento para o Fundo Estadual de Saúde dos componentes utilizados nos hospitais privados, conforme o regulamento nas portarias 1.737 de 19 de agosto de 2004, em seu artigo 3º e a 1.352, de 06 junho de 2011, em sua Seção VI,
Resolve:
Aprovar o ressarcimento pelas Unidades de Saúde da rede privada de assistência para o Fundo Estadual de Saúde, referente ao uso dos hemocomponentes fornecidos pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Maranhão (Hemomar).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SÃO LUÍS, 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
JOSÉ MÁRCIO SOARES LEITE
Presidente da CIB/MA, em exercício
IOLETE SOARES DE ARRUDA
Presidente do COSEMS/MA