Resolução SEFA nº 198 DE 08/03/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 mar 2016
Altera a Resolução SEFA nº 1.527, de 21 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei nº 18.573, de 30 de setembro de 2015, que institui o Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doações de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná e o inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, tendo em vista o disposto no Decreto 3.337 , de 20 de janeiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 23 da Resolução SEFA nº 1.527 , de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os valores expressos em reais poderão ser atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou em outro fator de conversão que utilize a variação percentual deste na sua composição."
Art. 2º Os seguintes itens e subitens do Anexo III da Resolução SEFA nº 1.527 , de 21 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte numeração:
I - de 4.5.1 para 5;
II - de 5 para 6;
III - de 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6 para 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5 e 6.6, respectivamente;
IV - de 6 para 7.
Art. 3º O subitem 13.5 do Anexo IV da Resolução SEFA nº 1.527 , de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"13.5. aplicar o FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária, ao valor do pedido, para fins de cálculo da atualização monetária;"
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, 8 de março de 2016.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda