Resolução SMTR nº 1.982 de 09/03/2010
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 out 2003
Regulamenta as características do equipamento de sinalização luminosa sobre a capota dos veículos de aluguel a taxímetro.
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
Considerando a necessidade de melhorar a visibilidade para os usuários de táxi;
Considerando a segurança do usuário;
Considerando o que dispõe o Decreto nº 3.858 de 12 de maio de 1970 e suas alterações, em especial os Decretos nº 26.369/2006;
Resolve:
Art. 1º Os permissionários e autorizatários do Sistema de Veículos destinados a Transporte de Passageiros promovidos a Taxímetro no ato da vistoria do exercício de 2010, do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM, ficam obrigados apresentar, em seu veículo, o dispositivo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 26.369, de 12.04.2006.
§ 1º O dispositivo de sinalização luminosa sobre a capota - "bigorrilho" deverá informar por identidade visual os usuários, da seguinte forma: Bigorrilho Desligado - veículo encontra-se ocupado com passageiro, Bigorrilho Ligado - veículo encontra-se livre.
§ 2º O modelo do dispositivo descrito no parágrafo supra deverá ter a aprovação do IPEM.
Art. 2º Ficam autorizados os permissionários do Sistema de Veículos destinados a Transporte de Passageiros promovidos a Taxímetro a utilizar mecanismo que torna intermitente a luz branca utilizada no bigorrilho, quando estiverem se deslocando para atendimento de chamada.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.