Resolução ANTT nº 1.985 de 25/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2007
Declara a caducidade de permissões outorgadas à Empresa Sulbrasil de Transporte e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 13/2007, de 24 de abril de 2007 e no que consta do Processo nº 50515.000313/2005-13, resolve:
Art. 1º Declarar a caducidade das permissões outorgadas à Empresa Sulbrasil de Transporte e Turismo Ltda, CNPJ nº 85.193.696/0001-72, para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, nas Linhas Pato Branco (PR) - Chapecó (SC), via Colônia Cela (SC), Prefixo nº 09-0549-20; Pato Branco (PR) - Campo Ere (SC), Prefixo nº 09-0557-70; Pato Branco (PR) - São Lourenço D'Oeste (SC), Prefixo nº 09-0588-70 e Pato Branco (PR) - Quilombo (SC), Prefixo nº 09-0591-20.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que:
I - intime a Empresa Sulbrasil de Transporte e Turismo Ltda. acerca dos termos da presente decisão; e
II - informe a Auditoria Interna desta decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98 do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que adote as providências necessárias para a alteração dos registros cadastrais.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral