Resolução SEFA nº 199 DE 17/03/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 mar 2020

Acrescenta itens ao Anexo Único da Resolução Sefa nº 1.817/2018, que publicou a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, não vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

O Secretário de Estado da Fazenda,

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 418 a 428 ao Anexo Único da Resolução Sefa nº 1.817 , de 20 de dezembro de 2018:

"

418 Lei 8.933 Dispensa do pagamento do imposto diferido ou suspenso relativo às operações ou prestações anteriormente abrangidas por diferimento ou suspensão nas hipóteses que especifica. Parágrafo único do art. 41 26.01.1989 01.03.1989 01.11.1996  
419 Decreto 1.966, de 22.12.1992 (RICMS) Dispensa do pagamento do imposto diferido ou suspenso relativo às operações ou prestações anteriormente abrangidas por diferimento ou suspensão nas hipóteses que especifica. § 4º do art. 65 22.12.1992 01.01.1993 31.12.1995  
420 Decreto 1.966, de 22.12.1992 (RICMS) Isenção de ICMS nas saídas, em operações internas, de leite pasteurizado do tipo "C", do estabelecimento varejista com destino a consumidor final. Item 5-G da tabela I do Anexo I, acrescentado pelo Decreto nº 3.001, de 24.01.1994 22.12.1992
24.01.1994
01.01.1994 31.12.1995  
421 Decreto 1.511, de 29.12.1995 (RICMS) Dispensa do pagamento do imposto diferido ou suspenso relativo às operações ou prestações anteriormente abrangidas por diferimento ou suspensão nas hipóteses que especifica. § 3º do art. 65 29.12.1995 01.01.1996 31.10.1996  
422 Decreto 1.511, de 29.12.1995 (RICMS) Isenção de ICMS nas saídas, em operações internas, de leite pasteurizado do tipo "C", do estabelecimento varejista com destino a consumidor final. Item 45 do Anexo I 29.12.1995 01.01.1996 31.10.1996  
423 Decreto 2.736, de 05.12.1996 (RICMS) Dispensa do pagamento do imposto diferido ou suspenso relativo às operações ou prestações anteriormente abrangidas por diferimento ou suspensão nas hipóteses que especifica. § 2º do art. 54 05.12.1996 01.11.1996 12.12.2001  
424 Decreto 2.736, de 05.12.1996 (RICMS) Isenção de ICMS nas saídas, em operações internas, de leite pasteurizado, tipos "A", "B" e "C", ou reconstituído, com 2% de gordura, com manutenção de crédito, exceto se oriundo de outros Estados.
Não se aplica às operações internas de saídas de leite pasteurizado dos tipos "A" e "B" promovidas pelo estabelecimento varejista, com destino a consumidor final.
Item 41 do Anexo I 05.12.1996
24.01.2000
01.11.1996
24.01.2000
12.12.2001 Última redação dada pelo Decreto nº 1.735, de 21.01.2000.
425 Decreto 5.141, de 12.12.2001 (RICMS) Dispensa do pagamento do imposto diferido ou suspenso relativo às operações ou prestações anteriormente abrangidas por diferimento ou suspensão nas hipóteses que especifica. § 2º do art. 53 13.12.2001 13.12.2001 31.12.2007  
426 Decreto 5.141, de 12.12.2001 (RICMS) Isenção de ICMS nas saídas, em operações internas, de leite pasteurizado, tipos "A", "B" e "C", ou reconstituído, com 2% de gordura, com manutenção de crédito, exceto se oriundo de outros Estados.
Não se aplica às operações internas de saídas de leite pasteurizado dos tipos "A" e "B" promovidas pelo estabelecimento varejista, com destino a consumidor final.
Item 57 do Anexo I 13.12.2001 13.12.2001 31.12.2007  
427 Decreto 1.980, de 21.12.2007 (RICMS) Dispensa do pagamento do imposto diferido ou suspenso relativo às operações ou prestações anteriormente abrangidas por diferimento ou suspensão nas hipóteses que especifica § 2º do art. 62 21.12.2007 01.01.2008 30.09.2012  
428 Decreto 1.980, de 21.12.2007 (RICMS) Isenção de ICMS nas saídas, em operações internas, de leite pasteurizado, tipos "A", "B" e "C", ou reconstituído, com 2% de gordura, com manutenção de crédito, exceto se oriundo de outros Estados. Não se aplica às operações internas de saídas de leite pasteurizado dos tipos "A" e "B" promovidas pelo estabelecimento varejista, com destino a consumidor final. Item 73 do Anexo I 21.12.2007 01.01.2008 30.09.2012  

.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em 17 de março de 2020.

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.