Resolução SEFA nº 199 DE 17/03/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 mar 2020
Acrescenta itens ao Anexo Único da Resolução Sefa nº 1.817/2018, que publicou a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, não vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
O Secretário de Estado da Fazenda,
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 418 a 428 ao Anexo Único da Resolução Sefa nº 1.817 , de 20 de dezembro de 2018:
"
418 | Lei | 8.933 | Dispensa do pagamento do imposto diferido ou suspenso relativo às operações ou prestações anteriormente abrangidas por diferimento ou suspensão nas hipóteses que especifica. | Parágrafo único do art. 41 | 26.01.1989 | 01.03.1989 | 01.11.1996 | |
419 | Decreto | 1.966, de 22.12.1992 (RICMS) | Dispensa do pagamento do imposto diferido ou suspenso relativo às operações ou prestações anteriormente abrangidas por diferimento ou suspensão nas hipóteses que especifica. | § 4º do art. 65 | 22.12.1992 | 01.01.1993 | 31.12.1995 | |
420 | Decreto | 1.966, de 22.12.1992 (RICMS) | Isenção de ICMS nas saídas, em operações internas, de leite pasteurizado do tipo "C", do estabelecimento varejista com destino a consumidor final. | Item 5-G da tabela I do Anexo I, acrescentado pelo Decreto nº 3.001, de 24.01.1994 |
22.12.1992 24.01.1994 |
01.01.1994 | 31.12.1995 | |
421 | Decreto | 1.511, de 29.12.1995 (RICMS) | Dispensa do pagamento do imposto diferido ou suspenso relativo às operações ou prestações anteriormente abrangidas por diferimento ou suspensão nas hipóteses que especifica. | § 3º do art. 65 | 29.12.1995 | 01.01.1996 | 31.10.1996 | |
422 | Decreto | 1.511, de 29.12.1995 (RICMS) | Isenção de ICMS nas saídas, em operações internas, de leite pasteurizado do tipo "C", do estabelecimento varejista com destino a consumidor final. | Item 45 do Anexo I | 29.12.1995 | 01.01.1996 | 31.10.1996 | |
423 | Decreto | 2.736, de 05.12.1996 (RICMS) | Dispensa do pagamento do imposto diferido ou suspenso relativo às operações ou prestações anteriormente abrangidas por diferimento ou suspensão nas hipóteses que especifica. | § 2º do art. 54 | 05.12.1996 | 01.11.1996 | 12.12.2001 | |
424 | Decreto | 2.736, de 05.12.1996 (RICMS) |
Isenção de ICMS nas saídas, em operações internas, de leite pasteurizado, tipos "A", "B" e "C", ou reconstituído, com 2% de gordura, com manutenção de crédito, exceto se oriundo de outros Estados. Não se aplica às operações internas de saídas de leite pasteurizado dos tipos "A" e "B" promovidas pelo estabelecimento varejista, com destino a consumidor final. |
Item 41 do Anexo I |
05.12.1996 24.01.2000 |
01.11.1996 24.01.2000 |
12.12.2001 | Última redação dada pelo Decreto nº 1.735, de 21.01.2000. |
425 | Decreto | 5.141, de 12.12.2001 (RICMS) | Dispensa do pagamento do imposto diferido ou suspenso relativo às operações ou prestações anteriormente abrangidas por diferimento ou suspensão nas hipóteses que especifica. | § 2º do art. 53 | 13.12.2001 | 13.12.2001 | 31.12.2007 | |
426 | Decreto | 5.141, de 12.12.2001 (RICMS) |
Isenção de ICMS nas saídas, em operações internas, de leite pasteurizado, tipos "A", "B" e "C", ou reconstituído, com 2% de gordura, com manutenção de crédito, exceto se oriundo de outros Estados. Não se aplica às operações internas de saídas de leite pasteurizado dos tipos "A" e "B" promovidas pelo estabelecimento varejista, com destino a consumidor final. |
Item 57 do Anexo I | 13.12.2001 | 13.12.2001 | 31.12.2007 | |
427 | Decreto | 1.980, de 21.12.2007 (RICMS) | Dispensa do pagamento do imposto diferido ou suspenso relativo às operações ou prestações anteriormente abrangidas por diferimento ou suspensão nas hipóteses que especifica | § 2º do art. 62 | 21.12.2007 | 01.01.2008 | 30.09.2012 | |
428 | Decreto | 1.980, de 21.12.2007 (RICMS) | Isenção de ICMS nas saídas, em operações internas, de leite pasteurizado, tipos "A", "B" e "C", ou reconstituído, com 2% de gordura, com manutenção de crédito, exceto se oriundo de outros Estados. Não se aplica às operações internas de saídas de leite pasteurizado dos tipos "A" e "B" promovidas pelo estabelecimento varejista, com destino a consumidor final. | Item 73 do Anexo I | 21.12.2007 | 01.01.2008 | 30.09.2012 |
.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em 17 de março de 2020.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.