Resolução UFPEL nº 2 de 03/12/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2003
Cria a Pró-Reitoria de Planejamento na UFPEL.
O Reitor da Universidade Federal de Pelotas, Prof. JOSÉ EMILIO G. ARAUJO, Presidente do Conselho Universitário, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o que foi deliberado por aquele órgão, em reunião realizada em 18 de junho de 1982, cuja matéria se encontra consubstanciada na Ata nº 03/82, resolve baixar a seguinte RESOLUÇÃO:
1. Criar na estrutura administrativa da Reitoria a Pró-Reitoria de Planejamento.
2. Desmembrar a atual Pró-Reitoria de Graduação e Assistência, com organizações próprias e atividades específicas para cada área.
3. Alterar a denominação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa que passará a denominar-se Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
4. Declarar modificados, como conseqüência das alterações aqui expressadas, os arts. 31 do Estatuto da Universidade, bem como o art. 63 do Regimento Geral, os quais passam a ter a seguinte redação:
a) Estatuto da Universidade art. 31 - Reitoria compreende:
I - Gabinete do Reitor e Assessorias;
II - Pró-Reitoria Administrativa;
III - Pró-Reitoria de Graduação;
IV - Pró-Reitoria de Assistência;
V - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VI - Pró-Reitoria de Extensão;
VII - Pró-Reitoria de Planejamento;
VIII - Comissões.
b) Regimento Geral da Universidade art. 63 - A Reitoria compreende:
I - Gabinete do Reitor e Assessorias;
II - Pró-Reitoria Administrativa;
III - Pró-Reitoria de Graduação;
IV - Pró-Reitoria de Assistência;
V - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VI - Pró-Reitoria de Extensão;
VII - Pró-Reitoria de Planejamento;
VIII - Comissões.
5. Determinar que, por via de conseqüência das alterações referidas neste Resolução, as demais disposições estatutárias e regimentais, não mencionadas especificamente e pertinentes à matéria aqui tratada, e que fazem parte do elenco geral dos regramentos desta Universidade, sejam consideradas igualmente modificadas, aplicando-se, nos casos em que couber, as adaptações decorrentes.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ EMILIO G. ARAUJO