Resolução TAT nº 2 de 12/12/2002
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 dez 2002
Acrescenta o § 4º ao art. 48 das Disposições Complementares ao Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul (TAT-MS).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 154, I, da Lei nº 2.315, de 25 de outubro de 2001, e em obediência à deliberação tomada pelos conselheiros do órgão em sessão realizada no dia 3 de dezembro de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 48 das Disposições Complementares ao Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, constantes no Anexo Único da Resolução/TAT-MS nº 1/2002, de 23 de setembro de 2002, com a seguinte redação:
"§ 4º Alternativamente, os acórdãos podem ser lidos, conferidos e aprovados em sessões ordinárias realizadas especificamente para esse fim, com a presença de conselheiros previamente indicados pelo Presidente do Tribunal e aprovados pelos demais conselheiros.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de dezembro de 2002.
Antônio Norberto de Almeida Couto
Presidente do TAT