Resolução GAB/CRE nº 2 de 06/02/2003
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 fev 2003
Prorroga a data de entrega dos arquivos magnéticos de registros fiscais destinados ao SINTEGRA referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2003.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 07/01 no Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP;
CONSIDERANDO a necessidade de tempo para adequar o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA a essas alterações;
CONSIDERANDO o prazo previsto no inciso II do artigo 1º da Instrução Normativa nº 002/02/GAB/CRE;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada para o mês de abril de 2003 a data de entrega dos arquivos magnéticos de registros fiscais destinados ao SINTEGRA referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2003.
Parágrafo único. A entrega dos arquivos magnéticos de registros fiscais destinados ao SINTEGRA deverá observar o cronograma estabelecido no inciso II do artigo 1º da Instrução Normativa nº 002/02/GAB/CRE.
Art. 2º Os contribuintes poderão entregar os arquivos magnéticos de registros fiscais destinados ao SINTEGRA referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2003 a partir da data em que estiver disponível no sítio www.sefin.ro.gov.br a versão do programa Validador Nacional Sintegra adaptada ao CFOP de quatro dígitos.
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador-Geral da Receita Estadual