Resolução GAB/CRE nº 2 de 09/09/2004
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 set 2004
Altera a data de entrega da GIAM relativa ao mês de agosto de 2004
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto 8.321, de 30 de abril de 1998;
CONSIDERANDO as incorreções verificadas na utilização dos códigos de receita relativos ao lançamento de débitos de diferencial de alíquotas referentes a bens e mercadorias destinados a uso e consumo e a ativo permanente; e
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar nova versão do programa destinado ao preenchimento da GIAM aos contribuintes que devam informar débitos dessa natureza:
RESOLVE
Art. 1º Fica prorrogada para o dia 15 (quinze) de setembro de 2004 a data de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Mensal - GIAM referente ao mês de agosto de 2004.
Parágrafo único. O contribuinte poderá entregar a GIAM relativa ao mês de agosto de 2004 a partir da data em que estiver disponível no sítio www.sefin.ro.gov.br a versão
2.6.A - "Atualização" do módulo Contribuinte do SITAFE.
Art. 2º Permanecem inalterados os prazos previstos no artigo 53 do RICMS/RO para o pagamento do imposto relativo ao mês de agosto de 2004.
Parágrafo único. O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE para pagamento do imposto relativo ao mês de agosto de 2004 deverá ser emitido pela versão
2.6.A - "Atualização" do módulo Contribuinte do SITAFE e pago nas agências dos bancos conveniados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de setembro de 2004.
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador-Geral da Receita Estadual