Resolução GAB/CRE nº 2 de 26/01/2005
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 jan 2005
Altera as mercadorias sujeitas ao controle pelo Passe Fiscal Interestadual - PFI
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no caput e parágrafo único do artigo 815-A do RICMS/RO; e
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS nº 55/04:
RESOLVE
Art. 1º Será controlado por meio do Passe Fiscal Interestadual o trânsito das mercadorias adiante enumeradas:
I - Açúcar;
II - Álcool etílico (etanol) anidro ou hidratado, inclusive para outros fins, a granel;
III - Gasolina e óleo diesel ;
IV - Bebidas alcoólicas, inclusive cerveja;
V - Leite em pó;
VI - Carne bovina, resfriada ou congelada e charque;
VII - Farinha de trigo;
VIII - Cigarro;
IX - Arroz;
X - Cimento;
XI - Frango resfriado ou congelado; e
XII - Medicamentos.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 008/2003/GAB/CRE, de 28 de novembro de 2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da 00:00 hora de 3 de fevereiro de 2005.
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador-Geral da Receita Estadual