Resolução GAB/CRE nº 2 de 26/01/2005

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 jan 2005

Altera as mercadorias sujeitas ao controle pelo Passe Fiscal Interestadual - PFI

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no caput e parágrafo único do artigo 815-A do RICMS/RO; e

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS nº 55/04:

RESOLVE

Art. 1º Será controlado por meio do Passe Fiscal Interestadual o trânsito das mercadorias adiante enumeradas:

I - Açúcar;

II - Álcool etílico (etanol) anidro ou hidratado, inclusive para outros fins, a granel;

III - Gasolina e óleo diesel ;

IV - Bebidas alcoólicas, inclusive cerveja;

V - Leite em pó;

VI - Carne bovina, resfriada ou congelada e charque;

VII - Farinha de trigo;

VIII - Cigarro;

IX - Arroz;

X - Cimento;

XI - Frango resfriado ou congelado; e

XII - Medicamentos.

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 008/2003/GAB/CRE, de 28 de novembro de 2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da 00:00 hora de 3 de fevereiro de 2005.

RENALDO SOUZA DA SILVA

Coordenador-Geral da Receita Estadual