Resolução COEMA nº 2 DE 30/03/2006

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 abr 2006

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, item 2 e 7, da Lei n.º 11.411, de 28.12.87, Art. 2º, VII, do Decreto n.º 23.157, de 08.04.94;

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR com base no Parecer Técnico nº 859/2006-COPAM/NUCAM, referente Projeto do Terminal Aquaviário do Pecém – TECEM de interesse da empresa Petrobrás Transporte S.A. – TRANSPETRO, aprovado na 142ª Reunião Ordinária do COEMA, realizada no dia 30 de março de 2006.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 31 de março de 2006.

Márcia Moraes Ximenes Mendes

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

COEMA