Resolução CN nº 2 de 18/04/2008
Norma Federal
Modifica o art. 4º da Resolução nº 1, de 1970-CN - Regimento Comum do Congresso Nacional.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum , promulgo a seguinte
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 1, de 1970-CN - Regimento Comum do Congresso Nacional, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º, 5º e 6º, renumerando-se o atual § 3º como § 7º:
" Art. 4º .....................................................................................
§ 3º Os líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da maioria, indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da Minoria no Congresso Nacional.
§ 4º A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo com o § 3º.
§ 5º O Líder da Minoria poderá indicar cinco vice-líderes dentre os integrantes das representações partidárias que integrem a Minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
§ 6º Para efeito desta Resolução, entende-se por Maioria e Minoria o disposto nos arts. 65, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Senado Federal, e 13 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
§ 7º (Atual § 3º) ........................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de abril de 2008.
Senador
GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal