Resolução EMARHP nº 2 de 05/01/2009

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 mai 2009

A DIRETORIA EXECUTIVA DA EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS S.A - EMARHP, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Parecer nº 50/2002/ASS/PGE, para regularizar situações de imóveis;

Considerando a Resolução CA/EMARHP nº 2/2002, que autoriza a alienação de terrenos constantes de sobras de Conjuntos Habitacionais e lojas localizadas nos Centros Comerciais,

RESOLVE:

1. Definir condições e forma de pagamento;

1.1. O(a) interessado(a) deverá pagar no ato da assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel o valor correspondente a uma parcela de entrada do valor adjudicado;

1.2. Para pagamento à vista, será considerado o valor mínimo definido pelo Laudo de Avaliação.

1.3. Para pagamento a prazo será considerado o valor mínimo definidos pelo Laudo de Avaliação

1.4. O pagamento dos valores adjudicados poderão ser pagos em até 60 (sessenta) meses.

2. Revogam-se as disposições em contrário.

3. Os efeitos desta Resolução entram em vigor a partir da presente data.

Dê-se ciência e cumpra-se

São Luís, 5 de janeiro de 2009.

EUGÊNIA SOUZA DIAS

Diretor-Presidente

LUCIDEIA ALMEIDA REGO BAPTISTA

Diretora Financeira

MARIA DA GRAÇA PESTANA RAPOSO MOREIRA

Diretora de Administração e Negócios Públicos

LUCIDEIA ALMEIDA REGO BAPTISTA

Diretora Administrativa, em exercício