Resolução JUCAP nº 2 de 28/05/2010
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 02 jun 2010
Autoriza a redução dos valores constantes na Tabela de Preços dos serviços de registro mercantil.
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amapá, no uso das atribuições previstas no art. 23, I e II, da Lei nº 8.934/1994 e art. 25, VIII e XI, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1995 e,
Considerando a implantação do programa Empreendedor Individual, de iniciativa do Governo Federal, com supedâneo na Lei Complementar nº 128/2008;
Considerando a necessidade de simplificação do registro empresarial do Empreendedor Individual, por meio da atuação conjunta dos órgãos envolvidos no referido processo, conforme disposto no art. 4º e parágrafos, da Lei Complementar nº 123/2006;
Considerando o convite formulado pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Amapá - SEBRAE, por meio da CC nº 225/2010 - UAI/DIREX, de 04.05.2010, que trata da realização da "Semana de Legalização de Empreendedores Individuais e MPE", que o ocorrerá no período de 07 a 10 de junho do corrente ano, no Município de Oiapoque;
Considerando que o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Amapá, aprovou, por unanimidade, a presente resolução, na Sessão Plenária realizada em 28 de maio de 2010.
Resolve:
Art. 1º Autorizar a redução, no limite de 30% (trinta por cento), dos valores constantes da Tabela de Preços dos serviços de registro mercantil prestados pela Junta Comercial do Estado do Amapá - JUCAP.
Art. 2º A redução de que trata o artigo anterior vigorará apenas para as atividades desenvolvidas na "Semana de Legalização de Empreendedores Individuais e MPE", que será realizada pelo SEBRAE-AP no período de 07 a 10 de junho do corrente ano, no Município de Oiapoque.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor com sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.
Macapá/AP, 28 de maio de 2010.
GILBERTO LAURINDO
Presidente - JUCAP