Resolução JUCEES nº 2 de 11/03/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 mar 2010
Altera o item 14 da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo.
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, insertas no Decreto nº 1.800, art. 25, inciso VIII, que o incumbe de assinar deliberações e resoluções aprovadas pelo Plenário;
Considerando a edição do Decreto nº 6.022 de 22 de Janeiro de 2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
Considerando a necessidade de alterar e acrescentar informações contidas na Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, aprovada pela Resolução nº 03/2006 do Colégio de Vogais desta Autarquia, tendo como base a Instrução Normativa nº 96 de 22.12.2003 do DNRC, de forma a contemplar valores para os serviços de Autenticação de Escrituração Digital das Empresas.
Resolve:
Art. 1º O "Item 14" da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, observados os princípios reguladores constantes da Instrução Normativa nº 96 de 22.12.2003 do DNRC, passa ter a seguinte redação:
14 - AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL. | ||||
ATOS | VRTE | R$ | ||
14.1 - A autenticação dos livros "Registro de Tradução", dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço. | - | - | ||
14.2 - Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas das Empresas enquadradas como ME/EPP. | 28 | 56,21 | ||
14.2.1 - Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas das Empresas NÃO enquadradas como ME/EPP. | 84 | 168,63 | ||
14.3 - Autenticação de Escrituração Digital das Empresas enquadradas como ME/EPP | 28 | 56,21 | ||
14.3.1 - Autenticação de Escrituração Digital das Empresas NÃO enquadradas como ME/EPP | 84 | 168,63 | ||
14.4 - Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas. | - | - | ||
14.5 - Microficha "COM" - por conjunto de até 100 microfichas. | 40 | 80,30 |
Art. 2º Ratificam-se os demais atos constantes da referida Tabela de Preços.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contidas na Resolução nº 1/2007 de 28.06.2007.
Vitória/ES, 11 de Março de 2010.
Marcelo Zanuncio Gonçalves
Presidente - JUCEES