Resolução SEMAC nº 2 de 12/02/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 fev 2010

Dispõe sobre a tramitação interna dos processos de licenciamento e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia - SEMAC e Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos do licenciamento ambiental e de otimizar os recursos do Estado para o desempenho dessa atribuição com qualidade e eficiência;

Considerando os Princípios que norteiam a Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição Federal e os Princípios da Economia, Celeridade Processual e da Continuidade do Serviço Público;

Considerando a responsabilidade dos consultores técnicos preconizadas no art. 69-A da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;

Considerando o que preconiza o disposto no art. 4º, II, da Lei Estadual nº 2.257/01 relativo a apresentação de requerimento devidamente acompanhado de toda a documentação, e

Considerando o disposto no art. 10, inciso VII da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que prevê a análise dos documentos e parecer jurídico, quando necessário;

Resolve:

Art. 1º Os requerimentos de licença e autorização ambiental, apresentados à Central de Atendimento do IMASUL somente serão formalizados com o atendimento ao disposto no § 2º do art. 4º da Lei Estadual nº 2.257/2001.

§ 1º Os requerimentos com pendências não ensejarão na formalização do procedimento administrativo, e serão devolvidos para o requerente.

§ 2º A validação dos documentos e formalização do processo será realizada na Central de atendimento que, após confirmação do atendimento ao disposto no Manual de Licenciamento Ambiental e nesta Resolução, encaminhará o processo para o setor técnico.

Art. 2º Antes da apresentação ao IMASUL, de requerimento destinado à obtenção de Licença ou Autorização Ambiental, o interessado deverá consultar o Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental - SISLA no endereço eletrônico http://sisla.imasul.ms.gov.br/sislaconsultor verificando se o local pretendido para seu empreendimento ou atividade está ou não inserido em Unidade de Conservação ou sua Zona de Amortecimento, Terras Indígenas ou ainda, em Bioma especialmente protegido.

§ 1º O relatório do SISLA apontando a localização do empreendimento ou atividade em relação às Unidades de Conservação ou suas Zona de Amortecimento, Terras Indígenas ou ainda, em Bioma especialmente protegido deverá ser impresso e constar dentre os documentos obrigatórios a serem apresentados junto ao Requerimento de licença ou autorização ambiental.

§ 2º Caso o empreendimento ou atividade esteja inserida em Unidades de Conservação ou Zonas de Amortecimento de UC, o interessado deverá providenciar anuência do órgão gestor da respectiva UC antes da apresentação do Requerimento de licença ou autorização ambiental ao IMASUL.

§ 3º Quando identificado que o local pretendido se encontre inserido em Unidade de Conservação de domínio da União ou sua zona de amortecimento, a anuência do Gestor da UC poderá ser obtida junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, obedecendo aos ritos processuais daquela instituição.

§ 4º A obtenção de anuência de Gestores de UC municipais deverá obedecer aos ritos processuais de cada Administração sendo que para as Unidades de Conservação apontadas no Relatório do SISLA como "Unidades de Conservação sem shape" deverão ser utilizados um dos Modelos constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução SEMAC.

§ 5º A anuência dos Gestores de UCs de domínio do Estado de MS deverá ser requerida ao IMASUL, via Carta Consulta instruída com todos os elementos necessários à segura tomada de decisão, tais como, cópia do Projeto Técnico do empreendimento ou atividade e cópia dos estudos ambientais que fundamentam o projeto.

§ 6º A atividade licenciada como Transporte de Produtos Perigosos apresentará Relatório do SISLA e possíveis anuências de Gestores de UC somente em relação à bases fixas, sendo dispensadas tais anuências em relação às rotas de transporte.

Art. 3º A análise jurídica será realizada somente quando solicitada pelas Gerências ou Diretorias do IMASUL.

Art. 4º Se constatada alguma fraude ou deficiência técnica, no sentido de induzir a Administração Pública à aprovação dos estudos, baseada em dados inexatos ou falsos, aqueles que promoveram a sua elaboração devem ser submetidos à apuração da responsabilidade com a finalidade de constatar possível improbidade administrativa.

Parágrafo único. Identificada a existência de estudos, laudos ou relatórios ambientais, total ou parcialmente falsos ou enganosos, inclusive por omissão, serão remetidas cópias dos documentos que caracterizem a irregularidade ao respectivo Conselho de Classe e à Delegacia de Crimes Ambientais para apuração de crime previsto no art. 69-A da Lei Federal nº 9.605/1998.

Art. 5º Em conformidade com o art. 16, § 1º do Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990, nos procedimentos de licenciamento, fiscalização e controle deverão ser evitadas exigências burocráticas excessivas ou pedido de informações já disponíveis.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o art. 8º da Resolução SEMA nº 001, de 30 de abril de 2003.

Campo Grande (MS), 12 de fevereiro de 2010

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento da Ciência e Tecnologia - SEMAC

ANEXO ÚNICO - : MODELOS DE CERTIDÃO MUNICIPAL CONFORME ART. 2º, § 4º DESTA RESOLUÇÃO SEMAC Nº 002, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010.

modelo I - quando não há condicionantes a serem seguidas

CERTIDÃO

Certificamos que o............. (Empreendimento/atividade)................... poderá se instalar no.....................(local/endereço)................. vez que se encontra em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, bem como, em relação a (ao)................................(denominação da UC municipal)................. criado (a) através do.......... (Decreto, Lei, etc)......... nº xxxx, de..... de...... de..........

.....................................,.......... de......... de..................

(assinatura do responsável pela certidão)

modelo II - quando há condicionantes a serem seguidas

CERTIDÃO

Certificamos que o.................(Empreendimento/atividade)................. poderá se instalar no............................(endereço)........... vez que se encontra em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, bem como, em relação a (ao)................................(denominação da UC municipal).... criado (a) através do.... (Decreto, Lei, etc).... nº xxxx, de... de...... de.........., devendo ser inseridas à licença ou autorização ambiental as seguintes condicionantes:

1. .....

2. .....

3. .....

.....................................,.......... de......... de..................

(assinatura do responsável pela certidão)