Resolução CAMEX nº 2 de 04/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2010

Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 07/12/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007 e 58/2008, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Ficam alteradas para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários especiais:

NCM  DESCRIÇÃO 
8543.70.99  Ex 060 - Codificadores para serviço digital portátil de áudio, vídeo ou dados em MPEG-4 (H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre 
9030.89.90  Ex 013 - Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital 
Nota: Ver art. 10 da Resolução CAMEX nº 89, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste ex-tarifários.  

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE