Resolução GSEFAZ nº 2 de 25/03/2011

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 mar 2011

Altera a Resolução nº 010/2009-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999.

O Secretário da Fazenda do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de incluir item na tabela de produtos eletrodomésticos e eletroportáteis sujeitos à substituição tributária,

Resolve:

Art. 1º Alterar o item 11 da tabela do art. 1º da Resolução nº 10/2009-GSEFAZ, de 26 de agosto de 2009, que especifica os produtos eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999, com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
NCM
11
Máquinas de lavar roupa, mesmo com o dispositivo de secagem, para uso doméstico.
8450.1
8450.20

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 25 de março de 2011.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda