Resolução GSEFAZ nº 2 de 02/02/2012

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 03 fev 2012

Altera a Resolução nº 021/2011 - GSEFAZ, que aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 001/2012, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de corrigir os valores fixados na Pauta de Preço Mínimos para os produtos brita, pó de brita, rachão e rejeito de briga, que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações com essas mercadorias;

Considerando a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Pauta de Preços Mínimos nº 001/2012, aprovada pela Resolução nº 021, de 29 de dezembro de 2011, os valores das seguintes mercadorias constantes no subitem 3.1 Minérios e/ou Derivados:

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Brita 0

62,00
Brita 1

65,00
Brita 2

62,00
Pó de Brita

60,00
Rachão

50,00
Rejeito de Brita

50,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012.

GABINENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus/AM, 02 de fevereiro de 2012.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda