Resolução GSEFAZ nº 2 de 02/02/2012
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 03 fev 2012
Altera a Resolução nº 021/2011 - GSEFAZ, que aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 001/2012, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de corrigir os valores fixados na Pauta de Preço Mínimos para os produtos brita, pó de brita, rachão e rejeito de briga, que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações com essas mercadorias;
Considerando a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Pauta de Preços Mínimos nº 001/2012, aprovada pela Resolução nº 021, de 29 de dezembro de 2011, os valores das seguintes mercadorias constantes no subitem 3.1 Minérios e/ou Derivados:
Produto | UM | Preço Mínimo R$ |
Interno/Interestadual | ||
Brita 0 | m³ | 62,00 |
Brita 1 | m³ | 65,00 |
Brita 2 | m³ | 62,00 |
Pó de Brita | m³ | 60,00 |
Rachão | m³ | 50,00 |
Rejeito de Brita | m³ | 50,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012.
GABINENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus/AM, 02 de fevereiro de 2012.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda