Resolução ARPE nº 2 de 20/01/2012
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 jan 2012
Homologa o Reajuste Tarifário relativo ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.
A Diretoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Resolução nº 001/2012, do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM;
Considerando o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;
Considerando o disposto no art. 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.235 de 24 de maio de 2007, que autoriza a criação do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM e institui, no âmbito da ARPE, o Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.474, de 16 de novembro de 2011, que organiza e disciplina os serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR; e
Considerando, ainda, as análises técnicas do setor competente desta Agência de Regulação, que reconhecem a necessidade de Reajuste Tarifário, buscando o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços delegados ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STTP/RMR;
Resolve:
Art. 1º Homologar o Reajuste Tarifário dos serviços delegados ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, de todos os Anéis Regulares, Serviços Opcionais e Especiais, no percentual médio equivalente a 6,5031% (seis inteiros e cinco mil e trinta e um décimos de milésimos por cento), para compensar os efeitos da inflação no período de janeiro a dezembro de 2011.
Art. 2º O Reajuste Tarifário, previsto no art. 1º desta Resolução, terá a sua implementação a partir da zero hora do dia 22 de janeiro de 2012, com as seguintes Tarifas por Anel, por Serviços Opcionais e Especiais e seus respectivos arredondamentos de valores:
ANEL | TARIFA ATUAL | TARIFA EXATA | TARIFA COM REAJUSTE DE 6,5031% | ||
| | | SEM ARREDONDAMENTO | ARREDONDADA | |
A | R$ 2,00 | R$ 2,0038 | R$ 2,1340 | R$ 2,15 | |
B | R$ 3,10 | R$ 3,0683 | R$ 3,2677 | R$ 3,25 | |
D | R$ 2,45 | R$ 2,4421 | R$ 2,6008 | R$ 2,60 | |
G | R$ 1,30 | R$ 1,3150 | R$ 1,4005 | R$ 1,40 |
SERVIÇO OPCIONAL | TARIFA ATUAL | TARIFA EXATA | TARIFA COM REAJUSTE DE 6,5031% | ||
| | | SEM ARREDONDAMENTO | ARREDONDADA | |
Aeroporto | R$ 2,50 | R$ 2,5048 | R$ 2,6684 | R$ 2,65 | |
Candeias | R$ 3,75 | R$ 3,7572 | R$ 4,0026 | R$ 4,00 |
SERVIÇO ESPECIAL | TARIFA ATUAL | TARIFA EXATA | TARIFA COM REAJUSTE DE 6,5031% | ||
| | | SEM ARREDONDAMENTO | ARREDONDADA | |
Cabo/Porto de Galinhas | R$ 3,75 | R$ 3,7572 | R$ 4,0026 | R$ 4,00 | |
Gaibu/Barra de Jangada (Paiva) | R$ 3,75 | R$ 3,7488 | R$ 3,9936 | R$ 4,00 | |
Recife/Porto de Galinhas (Nossa Senhora do Ó) | R$ 6,70 | R$ 6,6891 | R$ 7,1260 | R$ 7,10 | |
Recife/Porto de Galinhas (Opcional) | R$ 9,80 | R$ 9,7684 | R$ 10,4064 | R$ 10,40 | |
Recife/Porto de Galinhas (IMIP) | R$ 5,30 | R$ 5,3226 | R$ 5,6702 | R$ 5,70 |
§ 1º A Tarifa Exata, para cada Anel e para os Serviços Opcionais e Especiais, servirá de base de referência para o próximo procedimento tarifário, como mecanismo compensatório para o setor.
Art. 3º O Reajuste Tarifário, previsto no art. 1º desta Resolução, será aplicado aos Anéis Regulares aos domingos e terá a sua implementação a partir de zero hora do dia 22 de janeiro de 2012, com as seguintes Tarifas por Anel:
ANEL | TARIFA ATUAL | TARIFA REAJUSTADA COM ARREDONDAMENTO |
A | R$ 1,00 | 1,10 |
B | R$ 1,55 | 1,65 |
D | R$ 1,00 | 1,10 |
G | R$ 1,00 | 1,10 |
Art. 5º Determinar que o não-cumprimento das Metas de Qualidade do STPP/RMR, definidas no item III da Resolução nº 001/2012 do CSTM, ensejará penalidades e/ou compensações nos futuros procedimentos tarifários.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 20 de janeiro de 2012.
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
Diretor Presidente
HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
EVANDRO JOSÉ DE VASCONCELOS LIMONGI
Diretor de Regulação Técnico-Operacional