Resolução CSTM nº 2 de 20/01/2012
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 jan 2012
Aprova o reajuste tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife, para compensar os efeitos da inflação no período de 2011, incidente sobre todos os seus Anéis, bem como, nas Tarifas dos Serviços Opcional e Especial e Tarifa Especial aos Domingos.
O Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, órgão colegiado da Secretaria das Cidades, nos termos da Lei Estadual nº 13.235, de 24.05.2007, da Lei do Município de Olinda nº 5.553/2007, datada de 26.06.2007 e da Lei do Município de Recife nº 17.360/2007, de 10.10.2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do STPP/RMR em benefício da própria população usuária dos transportes coletivos;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003;
Considerando os termos da Resolução nº 002/2012 da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, datada de 20 de janeiro de 2012, que homologa o Reajuste Tarifário dos Serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STTP/RMR e apresenta o arredondamento dos valores incidentes sobre todos os Anéis Tarifários do STPP/RMR, bem como, das Tarifas dos Serviços Opcional e Especial e Tarifa Especial aos Domingos;
Resolve:
I - Aprovar o reajuste tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife equivalente a 6,50 % (seis pontos percentuais e cinqüenta décimos), para compensar os efeitos da inflação no período de 2011, incidente sobre todos os seus Anéis, bem como, nas Tarifas dos Serviços Opcional e Especial e Tarifa Especial aos Domingos;
II - Determinar que os valores das diversas tarifas, constantes do ANEXO I desta Resolução, passem a vigorar a partir da zero hora do dia 22 de janeiro de 2012;
III - Determinar que esta Resolução entre em vigor a partir desta data;
IV - Revogar as disposições em contrário.
Recife, 20 de janeiro de 2012.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM
ANEXO IRESOLUÇÃO Nº 002/2012
TARIFAS DO SERVIÇO CONVENCIONAL
ANEIS ARIFÁRIOS | TARIFA ATUAL | TARIFA REAJUSTADA |
ANEL A | 2,00 | 2,15 |
ANEL B | 3,10 | 3,25 |
ANEL D | 2,45 | 2,60 |
ANEL G | 1,30 | 1,40 |
TARIFA DOS SERVIÇOS - OPCIONAL E ESPECIAL
LINHA | TARIFA ATUAL | TARIFA REAJUSTADA |
042 - AEROPORTO(OPCIONAL) | 2,50 | 2,65 |
072 - CANDEIAS (OPCIONAL) | 3,75 | 4,00 |
191 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS | 6,70 | 7,10 |
194 - CABO/PORTO DE GALINHAS | 3,75 | 4,00 |
160 - GAIBU/BARRA DE JANGADA (PAIVA) | 3,75 | 4,00 |
195 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL) | 9,80 | 10,40 |
196 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (IMIP) | 5,30 | 5,70 |
TARIFA ESPECIAL AOS DOMINGOS
ANEIS TARIFÁRIOS | TARIFA ATUAL | TARIFA REAJUSTADA |
A, D e G | 1,00 | 1,10 |
B | 1,55 | 1,65 |