Resolução COEMA nº 2 DE 07/02/2013

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 fev 2013

Altera a Resolução COEMA nº 04/2012.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, itens 2, 6 e 7, da Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, bem como o art. 2º, inciso VII, do Decreto Estadual nº 23.157, de 08 de abril de 1994,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Aprovar a Tabela 15.07 do Anexo III da Resolução COEMA nº 04/2012, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

Produção de carvão

Produção em MDC/mês

vegetal

Mc

Pe

Me

Gr

Ex

(Atividade 15.07)

50100200300

Potencial Poluidor-

 

 

 

 

 

Degradador

MÉDIO

A*

B*

C

G

I

             

 

* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS)

 

Art. 2º. Fica excluído da Tabela de Estudos constante no Anexo III da Resolução COEMA nº 04/2012 o seguinte item:

 

TIPO DE ESTUDO

Nº DE TÉCNICOS

HORAS TRABALHADAS

Plano de Manejo Florestal (PMF)

03

16

 

Art. 3º. Ficam incluídos na Tabela 1 do Anexo IV da Resolução COEMA nº 04/2012 os seguintes itens:

 

Ou

 

Plano de Manejo Florestal (PMF) - Porte Pequeno (3005001000 ha) 710

 

Art.4º Esta Resolução foi aprovada na 215ª reunião ordinária e entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2013.

 

Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa

PRESIDENTE DO COEMA