Resolução COEMA nº 2 DE 07/02/2013
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 fev 2013
Altera a Resolução COEMA nº 04/2012.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, itens 2, 6 e 7, da Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, bem como o art. 2º, inciso VII, do Decreto Estadual nº 23.157, de 08 de abril de 1994,
Resolve:
Art. 1º. Aprovar a Tabela 15.07 do Anexo III da Resolução COEMA nº 04/2012, que passa vigorar com a seguinte redação:
Produção de carvão |
Produção em MDC/mês |
|||||
vegetal |
Mc |
Pe |
Me |
Gr |
Ex |
|
(Atividade 15.07) |
50100200300 |
|||||
Potencial Poluidor- |
|
|
|
|
|
|
Degradador |
MÉDIO |
A* |
B* |
C |
G |
I |
* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS)
Art. 2º. Fica excluído da Tabela de Estudos constante no Anexo III da Resolução COEMA nº 04/2012 o seguinte item:
TIPO DE ESTUDO |
Nº DE TÉCNICOS |
HORAS TRABALHADAS |
Plano de Manejo Florestal (PMF) |
03 |
16 |
Art. 3º. Ficam incluídos na Tabela 1 do Anexo IV da Resolução COEMA nº 04/2012 os seguintes itens:
Ou
Plano de Manejo Florestal (PMF) - Porte Pequeno (3005001000 ha) 710 |
Art.4º Esta Resolução foi aprovada na 215ª reunião ordinária e entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2013.
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa
PRESIDENTE DO COEMA