Resolução CG IDEAS nº 2 DE 28/11/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 dez 2013
Dispõe sobre o os setores estratégicos para promover o financiamento industrial para o desenvolvimento econômico sustentável do Distrito Federal.
O Conselho de Gestão para o Financiamento ao Desenvolvimento Econômico e Sustentável - CG IDEAS nos termos do Art. 2º, Parágrafo único, inciso I do Decreto nº 34.607, de 27 de agosto de 2.013, que regulamentou a Lei nº 5.017 , de 18 de janeiro de 2013 e observada a competência prevista no Art. 5º, Parágrafo único da Lei nº 5.017 de 18 de janeiro de 2.013, regulamentado no Decreto nº 34.607, de 27 de agosto de 2.013 Art. 4º, inciso V,
Resolve:
Art. 1º Aprovar os setores estratégicos abaixo para promover o financiamento industrial para o desenvolvimento econômico sustentável do Distrito Federal:
I - Fabricação de Produtos Alimentícios
Fabricação de Laticínios
Fabricação de Sorvetes e outros Gelados Comestíveis
Fabricação de Arroz e Fabricação de Produtos do Arroz
Torrefação e Moagem de Café
Fabricação de Produtos de Panificação
Fabricação de Biscoitos e Bolachas
Fabricação de Massas Alimentícias
Fabricação de Alimentos e Pratos Prontos
II - Fabricação de Bebidas
Fabricação de Refrigerantes
Fabricação de Refrescos, Xaropes e Pós para Refrescos, exceto Refrescos de Frutas
Fabricação de Bebidas Isotônicas
Fabricação de Malte, Cervejas e Chopps
III - Confecção de Artigos de Vestuários e Acessórios
Confecção de Roupas Intimas
Confecção de Peças de Vestuário, exceto Roupas Intimas
Confecção de Roupas Profissionais
IV - Impressão e Reprodução de Gravações
Serviços de Pré-Impressão
Serviços de Acabamentos Gráficos
V - Fabricação de Produtos Químicos
Fabricação de Sabões e Detergentes Sintéticos
Fabricação de Produtos de Limpeza e Polimento
Fabricação de Cosméticos, Produtos de Perfumaria e Higiene Pessoal
VI - Fabricação de Produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos
Fabricação de Medicamentos Alopáticos para Uso Humano
Fabricação de Medicamentos Homeopáticos para Uso Humano
Fabricação de Medicamentos Fitoterápicos para Uso Humano
VII - Metalurgia
Siderurgia
Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura
Metalurgia dos metais não-ferrosos
Fundição
VIII - Fabricação de Produtos de Minerais Não-Metálicos
Fabricação de Vidros e de Produtos de Vidro
Fabricação de Cimento
Fabricação de Artefatos de Concreto, Cimento, Fibrocimento, Gesso e Materiais Semelhantes
IX - Fabricação de Estruturas Metálicas e Obras de Caldeiraria Pesada
Fabricação de Estruturas Metálicas
Fabricação de Esquadrias de Metal
Fabricação de Obras de Caldeiraria Pesada
X - Fabricação de Equipamentos de Informática, Produtos Eletrônicos e Ópticos
Fabricação de Componentes Eletrônicos
Fabricação de Equipamentos de Informática e Periféricos
Fabricação de Equipamentos de Comunicação
Fabricação de Aparelhos de Recepção, Reprodução, Gravação e Ampliação de Áudio e Vídeo
Fabricação de Aparelhos e Instrumentos de Medida, Teste e Controle, Cronômetro e Relógios
Fabricação de Aparelhos Eletromédicos e Eletropterapêuticos e Equipamentos de Irradiação
Fabricação de Equipamentos e Instrumentos Ópticos, Fotográficos e Cinematográficos
Fabricação de Mídias Virgens, Magnéticas e Ópticas
XI - Fabricação de Veículos Automotores, Reboques e Carrocerias
Fabricação de Automóveis, Camionetas e Utilitários
Fabricação de Peças e Acessórios para Veículos Automotores
XII - Fabricação de Outros Equipamentos de Transporte, Exceto Veículos Automotores
Construção de Embarcações para Esporte e Lazer
Fabricação de Veículos Militares de Combate
Fabricação de Motocicletas
Fabricação de Bicicletas e Triciclos Não-Motorizados
XIII - Fabricação de Móveis
Fabricação de Móveis com Predominância de Madeira
Fabricação de Móveis com Predominância de Metal
Fabricação de Colchões
XIV - Fabricação de Produtos Diversos
Fabricação de Artigos de Joalheria, Bijuterias e Semelhantes
Fabricação de Instrumentos Musicais
Fabricação de Brinquedos e Jogos Recreativos
Fabricação de Instrumentos e Materiais para Uso Médico e Odontológico e de Artigos Ópticos
XV - Armazenamento e Atividades Auxiliares dos Transportes
Armazenamento, carga e descarga
Atividades relacionadas à organização do transporte de carga
XVI - Construção
Preparação do terreno
Construção de edifícios e obras de engenharia civil
Obras de infraestrutura para engenharia elétrica e de telecomunicações
Obras de instalações
Obras de acabamentos e serviços auxiliares da construção
Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários
XVII - Informação e Comunicação
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não -customizáveis
Telecomunicações sem fio
Telecomunicações por satélite
Art. 2º O CG IDEAS poderá aprovar alterações nos setores propostos nas reuniões ordinárias ou a qualquer tempo mediante proposta dos representantes do Conselho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília/DF, 28 de novembro de 2013
HERMANO CARVALHO
Presidente do CG IDEAS