Resolução CG IDEAS nº 2 DE 28/11/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 dez 2013

Dispõe sobre o os setores estratégicos para promover o financiamento industrial para o desenvolvimento econômico sustentável do Distrito Federal.

O Conselho de Gestão para o Financiamento ao Desenvolvimento Econômico e Sustentável - CG IDEAS nos termos do Art. 2º, Parágrafo único, inciso I do Decreto nº 34.607, de 27 de agosto de 2.013, que regulamentou a Lei nº 5.017 , de 18 de janeiro de 2013 e observada a competência prevista no Art. 5º, Parágrafo único da Lei nº 5.017 de 18 de janeiro de 2.013, regulamentado no Decreto nº 34.607, de 27 de agosto de 2.013 Art. 4º, inciso V,

Resolve:


Art. 1º Aprovar os setores estratégicos abaixo para promover o financiamento industrial para o desenvolvimento econômico sustentável do Distrito Federal:

I - Fabricação de Produtos Alimentícios

Fabricação de Laticínios

Fabricação de Sorvetes e outros Gelados Comestíveis

Fabricação de Arroz e Fabricação de Produtos do Arroz

Torrefação e Moagem de Café

Fabricação de Produtos de Panificação

Fabricação de Biscoitos e Bolachas

Fabricação de Massas Alimentícias

Fabricação de Alimentos e Pratos Prontos

II - Fabricação de Bebidas

Fabricação de Refrigerantes

Fabricação de Refrescos, Xaropes e Pós para Refrescos, exceto Refrescos de Frutas

Fabricação de Bebidas Isotônicas

Fabricação de Malte, Cervejas e Chopps

III - Confecção de Artigos de Vestuários e Acessórios

Confecção de Roupas Intimas

Confecção de Peças de Vestuário, exceto Roupas Intimas

Confecção de Roupas Profissionais

IV - Impressão e Reprodução de Gravações

Serviços de Pré-Impressão

Serviços de Acabamentos Gráficos

V - Fabricação de Produtos Químicos

Fabricação de Sabões e Detergentes Sintéticos

Fabricação de Produtos de Limpeza e Polimento

Fabricação de Cosméticos, Produtos de Perfumaria e Higiene Pessoal

VI - Fabricação de Produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos

Fabricação de Medicamentos Alopáticos para Uso Humano

Fabricação de Medicamentos Homeopáticos para Uso Humano

Fabricação de Medicamentos Fitoterápicos para Uso Humano

VII - Metalurgia

Siderurgia

Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura

Metalurgia dos metais não-ferrosos

Fundição

VIII - Fabricação de Produtos de Minerais Não-Metálicos

Fabricação de Vidros e de Produtos de Vidro

Fabricação de Cimento

Fabricação de Artefatos de Concreto, Cimento, Fibrocimento, Gesso e Materiais Semelhantes

IX - Fabricação de Estruturas Metálicas e Obras de Caldeiraria Pesada

Fabricação de Estruturas Metálicas

Fabricação de Esquadrias de Metal

Fabricação de Obras de Caldeiraria Pesada

X - Fabricação de Equipamentos de Informática, Produtos Eletrônicos e Ópticos

Fabricação de Componentes Eletrônicos

Fabricação de Equipamentos de Informática e Periféricos

Fabricação de Equipamentos de Comunicação

Fabricação de Aparelhos de Recepção, Reprodução, Gravação e Ampliação de Áudio e Vídeo

Fabricação de Aparelhos e Instrumentos de Medida, Teste e Controle, Cronômetro e Relógios

Fabricação de Aparelhos Eletromédicos e Eletropterapêuticos e Equipamentos de Irradiação

Fabricação de Equipamentos e Instrumentos Ópticos, Fotográficos e Cinematográficos

Fabricação de Mídias Virgens, Magnéticas e Ópticas

XI - Fabricação de Veículos Automotores, Reboques e Carrocerias

Fabricação de Automóveis, Camionetas e Utilitários

Fabricação de Peças e Acessórios para Veículos Automotores

XII - Fabricação de Outros Equipamentos de Transporte, Exceto Veículos Automotores

Construção de Embarcações para Esporte e Lazer

Fabricação de Veículos Militares de Combate

Fabricação de Motocicletas

Fabricação de Bicicletas e Triciclos Não-Motorizados

XIII - Fabricação de Móveis

Fabricação de Móveis com Predominância de Madeira

Fabricação de Móveis com Predominância de Metal

Fabricação de Colchões

XIV - Fabricação de Produtos Diversos

Fabricação de Artigos de Joalheria, Bijuterias e Semelhantes

Fabricação de Instrumentos Musicais

Fabricação de Brinquedos e Jogos Recreativos

Fabricação de Instrumentos e Materiais para Uso Médico e Odontológico e de Artigos Ópticos

XV - Armazenamento e Atividades Auxiliares dos Transportes

Armazenamento, carga e descarga

Atividades relacionadas à organização do transporte de carga

XVI - Construção

Preparação do terreno

Construção de edifícios e obras de engenharia civil

Obras de infraestrutura para engenharia elétrica e de telecomunicações

Obras de instalações

Obras de acabamentos e serviços auxiliares da construção

Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários

XVII - Informação e Comunicação

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não -customizáveis

Telecomunicações sem fio

Telecomunicações por satélite

Art. 2º O CG IDEAS poderá aprovar alterações nos setores propostos nas reuniões ordinárias ou a qualquer tempo mediante proposta dos representantes do Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília/DF, 28 de novembro de 2013

HERMANO CARVALHO

Presidente do CG IDEAS