Resolução CGTRAN/GV nº 2 DE 11/01/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 jan 2013
O Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 9.757, de 16.12.2011, que regulamentou a fixação da tarifa do serviço de transporte coletivo, regulamentada pelo Decreto nº 2.923-R, de 27.12.2011,
Considerando:
1. A regulamentação do Serviço de Transporte Seletivo de Passageiros na Região Metropolitana da Grande Vitória através do Decreto nº 2.313-R, de 29.07.2009, que fixou, entre outras disposições, os limites dos valores tarifários a serem praticados neste serviço, cujos patamares foram definidos entre 50% e 100% acima do valor da maior tarifa do Serviço Convencional Regular prestado pelo Sistema TRANSCOL;
2. A necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Serviço Seletivo e demais legislação aplicável,
Resolve:
Art. 1º Recomendar a adoção das tarifas a serem praticadas nas linhas do Serviço Seletivo Intermunicipal de Transporte de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória:
• Linhas Jacaraípe e Praia Grande: R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos);
• Demais linhas do Município de Serra: R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos);
• Linhas de Vila Velha, de Cariacica e Viana: R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2º Esta resolução entrará a partir de zero hora do dia 13 de janeiro de 2013.
Vitória, 11 de janeiro de 2013
FÁBIO NEY DAMASCENO
PRESIDENTE DO CONSELHO
GESTOR DOS SISTEMAS DE TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA