Resolução SEDE nº 2 DE 22/01/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 jan 2013
Altera a Resolução SEDE nº 014, de 18 de junho de 2010 que dispõe sobre a criação de uma nova classe de tarifa de Gás Natural, no âmbito da Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG para pequeno cliente não residencial - PC-01.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
Considerando o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e na Lei nº 11.021, de 11 de janeiro de 1993,
Resolve:
Art. 1º. O art. 7º da Resolução nº 014, de 18 de junho de 2010 que dispõe sobre a criação de uma nova classe de tarifa de Gás Natural, no âmbito da Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG para pequeno cliente não residencial - PC-01, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Com vistas a propiciar uma vantagem competitiva e permitir que o cliente possa realizar a adequação de seus equipamentos para a utilização do gás natural, a GASMIG poderá praticar para este segmento de mercado a Tarifa Especial com uma redução de até 13,2% (treze vírgula dois por cento) na parcela variável. Esta Tarifa Especial será válida para clientes que celebrarem contratos até 31 de dezembro de 2013.
§ 1º Esta Tarifa Especial será extinta em cinco anos, a contar da data de sua criação em 18 de junho de 2010.
§ 2º Para todos os efeitos da vigência da Tarifa Especial, só será válido o prazo do primeiro contrato excetuando-se aditivos e prorrogações firmadas posteriormente."
Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2013.
DOROTHEA FONSECA FURQUIM WERNECK
Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico