Resolução ARCON/PA nº 2 DE 22/03/2013
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 mar 2013
O Diretor Geral da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará - ARCON, no uso de suas atribuições previstas no artigo 16 e inciso I do art. 19 da Lei nº 6.099 de 30 de dezembro de 1997, de acordo com a deliberação da Diretoria, e;
Considerando que a Resolução nº 04/2013, de 05 de março de 2013, do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - CONERC, publicada no DOE nº 32.348, de 04.03.2013 que fixou em 38,12% (trinta e oito ponto e doze por cento) para reajuste da tarifa do serviço intermunicipal da linha hidroviária SANTARÉM/ORIXIMINÁ, referente a reajuste tarifário do período de fevereiro/2007 a Novembro/2012, aplicado em duas etapas, sendo a primeira de 20 % (vinte por cento) e a segunda de 18,12 (dezoito ponto doze por cento).
Considerando que o art. 3º da Resolução CONERC Nº 04/2013, determina que a ARCON adote os procedimentos necessários para a implementação do reajuste nas condições fixadas;
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer para ao serviço de transporte intermunicipal da linha hidroviária SANTARÉM/ORIXIMINÁ as seguintes tarifas:
VIGÊNCIA |
VALOR DA TARIFA |
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REDE |
CAMAROTE |
SUÍTE |
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A PARTIR DE 01.04.2013 |
42,00 |
108,00 |
120,00 |
A PARTIR DE 01.07.2013 |
48,34 |
124,31 |
138,12 |
Art. 2º. Para fins de divulgação dos novos valores junto aos usuários dos serviços, as empresas operadoras ficam obrigadas a afixar a nova tabela de preço em local visível, nos postos de venda dos bilhetes de passagens e no interior das embarcações em operação, a partir do dia 26 de março de 2013.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
ANTONIO BENTES FIGUEIREDO NETO,
Diretor Geral