Resolução ARPE nº 2 DE 18/01/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 jan 2013

Homologa o Reajuste Tarifário relativo aos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco.

A Diretoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o Ofício da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal nº 01/2013/DP - EPTI, de 9 de janeiro de 2013;

 

Considerando os valores básicos das tarifas contidos na Resolução ARPE nº 01, de 20 de janeiro de 2012;

 

Considerando o disposto no artigo 4º, da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

 

Considerando o disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;

 

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.254, de 21 de junho de 2007, que estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco e autoriza a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI;

 

Considerando, ainda, as análises técnicas do setor competente desta Agência de Regulação, que reconhecem a necessidade de Reajuste Tarifário, buscando o equilíbrio econômico-financeiro das permissões dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Homologar o Reajuste Tarifário dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco no percentual equivalente a 5,8386% (cinco inteiros e oito mil trezentos e oitenta e seis décimos de milésimos por cento), para compensar os efeitos da inflação do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º. Autorizar a EPTI a implantar o Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução, a partir do dia 21 de janeiro de 2013, incidente sobre os coeficientes tarifários, que passarão a ser os seguintes:

 

a) Serviços regulares de características rodoviárias:

 

K1 = R$ 0,155535/passageiro x quilômetro, para estradas pavimentadas;

 

K2 = R$ 0,186642/passageiro x quilômetro, para estradas não pavimentadas.

 

O menor preço da passagem referente a estes serviços fica fixado em R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos).

 

b) Serviços regulares de características rodoviárias dotados de sanitários:

 

K3 = R$ 0,164867/passageiro x quilômetro, para estradas pavimentadas;

 

K4 = R$ 0,197841/passageiro x quilômetro, para estradas não pavimentadas;

 

c) Serviços complementares de características rodoviárias:

 

K5 = R$ 0,194419/passageiro x quilômetro, para o serviço executivo;

 

K6 = R$ 0,326623/passageiro x quilômetro, para o serviço tipo "leito";

 

K7 = R$ 0,457272/passageiro x quilômetro, para o serviço tipo "leito-cama".

 

d) Serviços regulares de características urbanas:

 

K8 = R$ 0,130649/passageiro x quilômetro, para estradas pavimentadas;

 

K9 = R$ 0,156780/passageiro x quilômetro, para estradas não pavimentadas.

 

O menor preço da passagem referente a estes serviços fica fixado em R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos).

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Recife, 18 de janeiro de 2013.

 

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

Diretor Presidente

 

HÉLIO LOPES CARVALHO

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

 

EDGARD TÁVORA DE SOUSA

Diretor Administrativo-Financeiro