Resolução AGESPISA nº 2 DE 22/05/2013

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 jun 2013

Aprova as tabelas de PREÇOS DE SERVIÇOS, anexo I, MULTAS POR INFRAÇÃO, anexo II e INDENIZAÇÕES, anexo III, conforme prevê o Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário vigente, que normatiza a adesão contratual firmado entre a AGESPISA e o consumidor.

O Conselho de Administração da Águas e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Empresa e,

Considerando as disposições contidas no Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário com abrangência no estado do Piauí, aprovado pela Resolução do Conselho de Administração da AGESPISA, nº 003 de 27 de abril de 2007;

Considerando que os preços atualmente praticados pela prestação de alguns serviços prestados pela AGESPISA referente as penalidades e infrações cometidas encontram-se defasados.

Considerando que as tarifas de água e esgotos cobradas pela AGESPISA foram reajustadas para vigorar a partir de Junho do corrente ano, conforme Resolução do Conselho de Administração de número 001/2013,

Resolve

Art. 1º. Aprovar as tabelas de PREÇOS DE SERVIÇOS, anexo I, MULTAS POR INFRAÇÃO, anexo II e INDENIZAÇÕES, anexo III, conforme prevê o Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário vigente, que normatiza a adesão contratual firmado entre a AGESPISA e o consumidor.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Teresina(PI), 22 de maio de 2013

ANTONIO LUIZ MEDEIROS DE ALMEIDA FILHO

Presidente

FERNANDO JOSÉ PORTO NUNES

Vice-Presidente

RAIMUNDO JOSÉ MENDES SILVA

Membro

FRANCISCO DE ALMEIDA LIRA

Membro

RUBEM NUNES MARTINS

Membro

ANEXO I

TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS

SERVIÇOS

VALOR (R$)

Ligação de água - definitiva (diâmetro de 20 mm)

90,00

Ligação de água provisória - 15 (quinze) dias (diâmetro de 20 mm)

90,00 + valor de 40 m3de água na categoria industrial

Ligação de água provisória - 30 (trinta) dias (diâmetro de 20 mm)

90,00 + valor de 80 m3de água na categoria industrial

Ligação de água provisória - 60 (sessenta) dias (diâmetro de 20 mm)

90,00 + valor de 160 m3de água na categoria industrial

Ligação de água com diâmetro diferente de 20 mm

Cobrar valor conforme orçamento

Ligação de esgoto

Cobrar valor conforme orçamento

Substituição do registro de gaveta após hidrômetro (20 mm)

27,00

Substituição do registro de gaveta após hidrômetro (25 mm)

29,00

Substituição do registro de gaveta após hidrômetro (32 mm)

32,00

Aferição do hidrômetro por solicitação

38,00

Religação por corte simples

19,00

Religação por supressão total do ramal

90,00

Religação por supressão parcial

27,00

Revisão de leitura a pedido do cliente

7,00

M3 de água retirada do reservatório

Valor por m3 excedente ao volume mínimo da categoria industrial

Emissão de segunda via de conta normal

1,90

Emissão de extrato de débito

1,90

Entrega de conta em endereço alternativo

1,30

Emissão de Certidão/Declaração de débito

12,00

Vistoria nas instalações hidráulicas internas a pedido do cliente

19,00 com uma economia + 6,50 por economia adicional

Análise físico-química de água

96,00

Análise bacteriológica de água

102,00

Análise físico química de esgoto

186,00

Análise bacteriológico de esgoto

140,00

Análise de projetos

282,00

Geonofonamentointradomiciliar

64,00

Desligamento a pedido do cliente (supressão do ramal)

38,00

Transposição ou mudança de ramal de água

76,00

Transposição ou mudança de ramal de esgoto

Cobrar conforme orçamento

OBSERVAÇÃO: Somente atender ligação provisória em situações especiais, como: calçamento de ruas, parques de diversões, feiras livres e similares etc, instalados em logradouros públicos, para o prazo não superior a 60 (sessenta) dias. O cliente deve pagar antecipadamente o valor estipulado na Resolução e, no final do prazo, a AGESPISA deve remover o ramal.

ANEXO II

TABELA DE MULTAS INFRACIONAIS AO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

TIPOS DE INFRAÇÕES

Valor da Multa Por Infração em (TMC) conforme área do imóvel (m2)

Até 50m2

>50 até 100 m2

>100 até 200 m2

>200 m2

Ligações clandestinas de água

12 TMC

24 TMC

50 TMC

100 TMC

Ligações clandestinas de esgoto

IDEM

IDEM

IDEM

IDEM

Danificação de hidômentros

IDEM

IDEM

IDEM

IDEM

Derivar o ramal predial de água antes do hidrômetro(by-pass)

IDEM

IDEM

IDEM

IDEM

Mudança de direção do hidrômetro(inverter)

IDEM

IDEM

IDEM

IDEM

Retirada do Hidrômetro da rede

IDEM

IDEM

IDEM

IDEM

Violação do lacre do hidrômetro

IDEM

IDEM

IDEM

IDEM

Violação do hidrômetro

IDEM

IDEM

IDEM

IDEM

Intervenção indevida do cliente no ramal predial

IDEM

IDEM

IDEM

IDEM

OUTROS TIPOS DE INFRAÇÕES

Vr. Multa (TMC)

Lançamento de águal pluviais na rede coletora de esgoto

20 TMC

Fornecer água a terceiros

20 TMC

Lançar despejos que exijam tratamento prévio na rede coletora de esgoto

20 TMC

Instalar dispositivo de sucção no ramal ou rede de distribuição de água

50 TMC

Impedimento do livre acesso ao imóvel de servidores a serviço da empresa

15 TMC

Qualquer intervenção indevida nas redes de água/esgoto

500 TMC

Desperdicio aparente de água

10 TMC

Interconectar à inst. Predial de água canalizações alimentadas com água não procedente da AGESPISA

50TMC

Religaçõs cladestinas e água por conta própria

15 TMC

OBSERVAÇÕES:

1. TMC = TAXA MÍNIMA DA CATEGORIA

2. Nos casos de infrações por danos/vilolação do hidrômetro ou a sua retirada da rede - cobrar o valor do mesmo conforme tabela no anexo III

ANEXO III

TABELA DE INDENIZAÇÕES

REPOSIÇÃO DO HIDRÔMETRO POR DANIFICAÇÃO/VIOLAÇÃO

CAPACIDADE DO HIDRÔMETRO

VALOR DA INDENIZAÇÃO(R$)

Capacidade de até 1,5 m3

75,00

Capacidade de 3,0 m3

80,00

Capacidade de 5,0 m3

90,00

Capacidade de 7,0 m3

182,00

Capacidade de 10 m3

192,00

Capacidade de 20 m3

300,00

Capacidade de 30 m3

384,00