Resolução AGESPISA nº 2 DE 22/05/2013
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 jun 2013
Aprova as tabelas de PREÇOS DE SERVIÇOS, anexo I, MULTAS POR INFRAÇÃO, anexo II e INDENIZAÇÕES, anexo III, conforme prevê o Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário vigente, que normatiza a adesão contratual firmado entre a AGESPISA e o consumidor.
O Conselho de Administração da Águas e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Empresa e,
Considerando as disposições contidas no Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário com abrangência no estado do Piauí, aprovado pela Resolução do Conselho de Administração da AGESPISA, nº 003 de 27 de abril de 2007;
Considerando que os preços atualmente praticados pela prestação de alguns serviços prestados pela AGESPISA referente as penalidades e infrações cometidas encontram-se defasados.
Considerando que as tarifas de água e esgotos cobradas pela AGESPISA foram reajustadas para vigorar a partir de Junho do corrente ano, conforme Resolução do Conselho de Administração de número 001/2013,
Resolve
Art. 1º. Aprovar as tabelas de PREÇOS DE SERVIÇOS, anexo I, MULTAS POR INFRAÇÃO, anexo II e INDENIZAÇÕES, anexo III, conforme prevê o Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário vigente, que normatiza a adesão contratual firmado entre a AGESPISA e o consumidor.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Teresina(PI), 22 de maio de 2013
ANTONIO LUIZ MEDEIROS DE ALMEIDA FILHO
Presidente
FERNANDO JOSÉ PORTO NUNES
Vice-Presidente
RAIMUNDO JOSÉ MENDES SILVA
Membro
FRANCISCO DE ALMEIDA LIRA
Membro
RUBEM NUNES MARTINS
Membro
ANEXO I
TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS
SERVIÇOS |
VALOR (R$) |
Ligação de água - definitiva (diâmetro de 20 mm) |
90,00 |
Ligação de água provisória - 15 (quinze) dias (diâmetro de 20 mm) |
90,00 + valor de 40 m3de água na categoria industrial |
Ligação de água provisória - 30 (trinta) dias (diâmetro de 20 mm) |
90,00 + valor de 80 m3de água na categoria industrial |
Ligação de água provisória - 60 (sessenta) dias (diâmetro de 20 mm) |
90,00 + valor de 160 m3de água na categoria industrial |
Ligação de água com diâmetro diferente de 20 mm |
Cobrar valor conforme orçamento |
Ligação de esgoto |
Cobrar valor conforme orçamento |
Substituição do registro de gaveta após hidrômetro (20 mm) |
27,00 |
Substituição do registro de gaveta após hidrômetro (25 mm) |
29,00 |
Substituição do registro de gaveta após hidrômetro (32 mm) |
32,00 |
Aferição do hidrômetro por solicitação |
38,00 |
Religação por corte simples |
19,00 |
Religação por supressão total do ramal |
90,00 |
Religação por supressão parcial |
27,00 |
Revisão de leitura a pedido do cliente |
7,00 |
M3 de água retirada do reservatório |
Valor por m3 excedente ao volume mínimo da categoria industrial |
Emissão de segunda via de conta normal |
1,90 |
Emissão de extrato de débito |
1,90 |
Entrega de conta em endereço alternativo |
1,30 |
Emissão de Certidão/Declaração de débito |
12,00 |
Vistoria nas instalações hidráulicas internas a pedido do cliente |
19,00 com uma economia + 6,50 por economia adicional |
Análise físico-química de água |
96,00 |
Análise bacteriológica de água |
102,00 |
Análise físico química de esgoto |
186,00 |
Análise bacteriológico de esgoto |
140,00 |
Análise de projetos |
282,00 |
Geonofonamentointradomiciliar |
64,00 |
Desligamento a pedido do cliente (supressão do ramal) |
38,00 |
Transposição ou mudança de ramal de água |
76,00 |
Transposição ou mudança de ramal de esgoto |
Cobrar conforme orçamento |
OBSERVAÇÃO: Somente atender ligação provisória em situações especiais, como: calçamento de ruas, parques de diversões, feiras livres e similares etc, instalados em logradouros públicos, para o prazo não superior a 60 (sessenta) dias. O cliente deve pagar antecipadamente o valor estipulado na Resolução e, no final do prazo, a AGESPISA deve remover o ramal.
ANEXO II
TABELA DE MULTAS INFRACIONAIS AO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
||||
TIPOS DE INFRAÇÕES |
Valor da Multa Por Infração em (TMC) conforme área do imóvel (m2) |
|||
Até 50m2 |
>50 até 100 m2 |
>100 até 200 m2 |
>200 m2 |
|
Ligações clandestinas de água |
12 TMC |
24 TMC |
50 TMC |
100 TMC |
Ligações clandestinas de esgoto |
IDEM |
IDEM |
IDEM |
IDEM |
Danificação de hidômentros |
IDEM |
IDEM |
IDEM |
IDEM |
Derivar o ramal predial de água antes do hidrômetro(by-pass) |
IDEM |
IDEM |
IDEM |
IDEM |
Mudança de direção do hidrômetro(inverter) |
IDEM |
IDEM |
IDEM |
IDEM |
Retirada do Hidrômetro da rede |
IDEM |
IDEM |
IDEM |
IDEM |
Violação do lacre do hidrômetro |
IDEM |
IDEM |
IDEM |
IDEM |
Violação do hidrômetro |
IDEM |
IDEM |
IDEM |
IDEM |
Intervenção indevida do cliente no ramal predial |
IDEM |
IDEM |
IDEM |
IDEM |
OUTROS TIPOS DE INFRAÇÕES |
Vr. Multa (TMC) |
Lançamento de águal pluviais na rede coletora de esgoto |
20 TMC |
Fornecer água a terceiros |
20 TMC |
Lançar despejos que exijam tratamento prévio na rede coletora de esgoto |
20 TMC |
Instalar dispositivo de sucção no ramal ou rede de distribuição de água |
50 TMC |
Impedimento do livre acesso ao imóvel de servidores a serviço da empresa |
15 TMC |
Qualquer intervenção indevida nas redes de água/esgoto |
500 TMC |
Desperdicio aparente de água |
10 TMC |
Interconectar à inst. Predial de água canalizações alimentadas com água não procedente da AGESPISA |
50TMC |
Religaçõs cladestinas e água por conta própria |
15 TMC |
OBSERVAÇÕES:
1. TMC = TAXA MÍNIMA DA CATEGORIA
2. Nos casos de infrações por danos/vilolação do hidrômetro ou a sua retirada da rede - cobrar o valor do mesmo conforme tabela no anexo III
ANEXO III
TABELA DE INDENIZAÇÕES
REPOSIÇÃO DO HIDRÔMETRO POR DANIFICAÇÃO/VIOLAÇÃO
CAPACIDADE DO HIDRÔMETRO |
VALOR DA INDENIZAÇÃO(R$) |
Capacidade de até 1,5 m3 |
75,00 |
Capacidade de 3,0 m3 |
80,00 |
Capacidade de 5,0 m3 |
90,00 |
Capacidade de 7,0 m3 |
182,00 |
Capacidade de 10 m3 |
192,00 |
Capacidade de 20 m3 |
300,00 |
Capacidade de 30 m3 |
384,00 |