Resolução FEPAM nº 2 DE 17/12/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2013
Altera a Tabela de Custos para o exercício de 2014 e dá outras providências.
O Presidente do Conselho de Administração, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 7º do Decreto Estadual nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990, que regulamenta a Lei nº 9.077 de 04 de junho de 1990, que institui a Fundação Estadual de Proteção ambiental - FEPAM, e,
Considerando:
- a Resolução do Conselho de Administração nº 01/1995, de 16 de agosto de 1995;
- a Resolução do Conselho de Administração nº 03/2003, de 31 de julho de 2003;
- a Resolução do Conselho de Administração nº 04/2008, de 20 de junho de 2008.
- a variação do Índice Geral de Preços do Mercado, IGP-M, dos últimos 12 meses.
Resolve:
Art. 1. Fica alterado o Coeficiente de Licenciamento - CL, pela variação do IGP-M, dos últimos 12 meses, em 5,61%.
Art. 2. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2014.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2013.
Nilvo Luiz Alves da Silva, Diretor-Presidente da FEPAM, Presidente do Conselho de Administração.