Resolução ASPE nº 2 DE 03/02/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 fev 2014
Dispõe sobre o novo valor da tabela tarifária a ser aplicado pela concessionária de distribuição, Petrobras Distribuidora S.A. - BR, em sua área de concessão.
A Diretoria da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo - ASPE , no uso de suas atribuições legais conferidas no inc. IV do art. 14 da Lei 7.860/2004 e estabelecidas no art. 2º da Lei nº 7.860/2004, modificado pela Lei nº 8.121/2005:
Considerando que a ASPE tem por finalidade estudar, planejar, regular, controlar e fiscalizar o setor energético no Estado do Espírito Santo;
Considerando que compete a ASPE, no âmbito de suas atribuições de regulação, aprovar níveis e estruturas tarifárias, homologar tarifas e aplicar metodologias que estimulem a competitividade e a realização de investimentos de modo a garantir a melhoria do atendimento e adequação dos serviços de distribuição de gás natural às necessidades da população;
Considerando que a ASPE tem buscado uma gestão caracterizada pela eficiência, transparência e satisfação do interesse público, atuando na regulação da distribuição do gás natural canalizado, visando proporcionar meios para efetivar a modicidade da tarifa e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão;
Considerando que a Concessionária de distribuição de gás canalizado - Petrobras Distribuidora S.A. - BR, em 31 de janeiro de 2014, encaminhou pedido de homologação de reajuste tarifário decorrente do aumento do preço do gás natural realizado no dia 01.02.2014 pela sua supridora de gás natural - PETROBRAS, em 0,87% ;
Considerando que essa metodologia de homologação está em conformidade com a sistemática de reajuste de preço do gás natural estabelecida no contrato de fornecimento existente entre PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. - BR;
Considerando as conclusões expostas na nota técnica DT/GGN nº 003/2014.
Decide aprovar esta Resolução , como se segue:
Art. 1 º A concessionária deverá divulgar os valores das tabelas apresentadas anexas.
Art. 2 º Para efeito de faturamento cada classe é independente.
Art. 3 º Os valores constantes do anexo desta resolução são aplicáveis a partir de 01 de fevereiro de 2014.
Art. 4 º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SEDE DA AGÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASPE , em Vitória, aos 03 de fevereiro de 2014.
LUIZ FERNANDO SCHETTINO
DIRETOR-GERAL
ALEXANDRE GUIMARÃES MENDES
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
AYRTON DE SOUZA PORTO FILHO
DIRETOR TÉCNICO
ANEXO
RESOLUÇÃO ASPE Nº 002/2014
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO BR - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA
VÁLIDA A PARTIR DE 01.02.2014
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO INDIVIDUAL (1)
CLASSE | VOLUME MENSAL (m³) | VALOR FIXO (R$) | VALOR VARIÁVEL (R$/m³) |
1 | 0 a 8 | 19,00 | 0,00 |
2 | 8,01 a 16 | 4,44 | 1,83 |
3 | 16,01 a 55 | 2,04 | 1,98 |
4 | Acima de 55,01 | 0,00 | 2,02 |
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA (1)
CLASSE | VOLUME MENSAL (m³) | VALOR FIXO (R$) | VALOR VARIÁVEL (R$/m³) |
1 | 0 a 15 | 41,00 | 0,00 |
2 | 15,01 a 60 | 8,90 | 2,15 |
3 | 60,01 a 200 | 10,10 | 2,13 |
4 | 200,01 a 500 | 18,10 | 2,09 |
5 | Acima de 500 | 28,10 | 2,07 |
SEGMENTO GNV - GÁS NATURAL VEICULAR (1)
VALOR FIXO (R$) | SEGMENTO | VALOR VARIÁVEL (R$/m³) |
2.725,82 | Gás Natural Veicular | 1,0553 |
NOTA 1: As tarifas são referentes ao pagamento à vista e com todos os tributos inclusos, ou seja, ICMS, PIS e COFINS, nas alíquotas de 17%, 1,65% e 7,60%, respectivamente, sem encargos financeiros. Para o segmento GNV, não está incluso o ICMS referente à substituição tributária, conforme o RICMS/ES. As tarifas aplicadas ao segmento GNV são destinadas aos distribuidores e postos revendedores de combustíveis, não se constituindo no preço ao consumidor final.
A Fórmula de Cálculo para Faturamento é:
TF = F + (CM x VV), onde:
TF = Total de Fatura em R$;
F = Valor Fixo Correspondente a Classe de Consumo em R$/mês;
CM = Consumo Mensal Medido em m³;
VV = Valor Variável Correspondente a Classe de Consumo em R$/m³.
SEGMENTO INDUSTRIAL (2)
CLASSE | VALOR MENSAL (m³) | VALOR FIXO (R$) | VALOR VARIÁVEL (R$/m³) |
1 | 0 a 1.000 | 50,00 | 2,0683 |
2 | 1.000,01 a 5.000 | 513,20 | 1,6051 |
3 | 5.000,01 a 50.000 | 2.577,20 | 1,1923 |
4 | 50.000,01 a 300.000 | 4.087,20 | 1,1621 |
5 | 300.000,01 a 500.000 | 10.147,20 | 1,1419 |
6 | 500.000,01 a 1.000.000 | 20.147,20 | 1,1219 |
7 | 1.000.001 a 10.000.000 | 30.347,20 | 1,1117 |
8 | Acima de 10.000.001 | 304.347,20 | 1,0843 |
SEGMENTO COMERCIAL (2)
CLASSE | VALOR MENSAL (m³) | VALOR FIXO (R$) | VALOR VARIÁVEL (R$/m³) |
1 | 0 a 200 | 41,00 | 1,79 |
2 | 200,01 a 1.000 | 5,00 | 1,97 |
3 | 1.000,01 a 5.000 | 125,00 | 1,85 |
4 | 5.000,01 a 15.000 | 325,00 | 1,81 |
5 | Acima de 15.000,01 | 2.125,00 | 1,69 |
SEGMENTO COGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO (2)
CLASSE | VALOR MENSAL (m³) | VALOR FIXO (R$) | VALOR VARIÁVEL (R$/m³) |
1 | 0 a 15.000 | 383,28 | 1,0985 |
2 | 15.000,01 a 45.000 | 609,78 | 1,0834 |
3 | 45.000,01 a 300.000 | 1.869,78 | 1,0554 |
4 | 300.000,01 a 900.000 | 5.499,78 | 1,0433 |
5 | 900.000,01 a 3.000.000 | 19.539,78 | 1,0277 |
6 | Acima de 3.000.000,01 | 59.739,78 | 1,0143 |
SEGMENTO MATÉRIA-PRIMA (2)
CLASSE | VALOR MENSAL (m³) | VALOR FIXO (R$) | VALOR VARIÁVEL (R$/m³) |
1 | 0 a 300.000 | 7.436,52 | 1,0664 |
2 | 300.000,01 a 900.000 | 15.416,52 | 1,0398 |
3 | 900.000,01 a 3.000.000 | 38.726,52 | 1,0139 |
4 | 3.000.000,01 a 15.000.000 | 52.826,52 | 1,0092 |
5 | 15.000.000,01 a 60.000.000 | 222.326,52 | 0,9979 |
6 | Acima de 60.000.000,01 | 600.326,52 | 0,9916 |
NOTA 2: - As tarifas são referentes ao pagamento à vista e com todos os tributos inclusos, ou seja, ICMS, PIS e COFINS, nas alíquotas de 17%, 1,65% e 7,60%, respectivamente, sem encargos financeiros. Para os casos previstos no RICMS/ES, aprovada pelo Dec. 1090-R de 25.10.2002, as tarifas não incluem o ICMS referente à substituição tributária ou poderão ser reduzidas na mesma proporção.
A Fórmula de Cálculo para Faturamento é:
TF = F + (CM x VV), onde:
TF = Total de Fatura em R$;
F = Valor Fixo Correspondente a Classe de Consumo em R$/mês;
CM = Consumo Mensal Medido em m³;
VV = Valor Variável Correspondente a Classe de Consumo em R$/m³.