Resolução SAGRIMA nº 2 DE 23/12/2014

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 dez 2014

Publicar o Plano Estadual de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC do Estado do Maranhão.

O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no exercício de atribuição contida no Capítulo IV, Seção II - Da Política Agrícola e Agrária, Art. 197 da Constituição Estadual, e

Considerando a ratificação do compromisso nacional de mitigação das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), efetivada pela Lei Federal nº 12.187/2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC);

Considerando a criação do Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC, consoante ao Decreto Federal nº 7.390/2010;

Considerando a necessidade, no contexto produtivo, de ser garantido contínuo aperfeiçoamento das práticas de uso e manejo sustentáveis dos recursos naturais que reduzam a emissão de GEE e aumentem a fixação de CO2 na vegetação e no solo;

Considerando a promoção de ações e tecnologias, no Plano ABC, definidas pelos Programas de Recuperação de Pastagens Degradadas, de Integração Lavoura -Pecuária-Floresta, de Sistema Plantio Direto, de Fixação Biológica de Nutrientes, de Florestas Plantadas e de Tratamento de Dejetos de Animais, sem prejuízo a outros que adotem práticas ou implantem sistemas produtivos sustentáveis potencialmente capazes de mitigar e adaptar as emissões de GEE projetadas até 2020;

Resolve:

Art. 1º Institucionalizar e publicar o Plano Estadual de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC do Estado do Maranhão, para divulgar, incentivar, propor e implementar com apoio e o comprometimento das instituições parceiras, as diretrizes e ações constantes do referido Plano.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS - MA, 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

CLÁUDIO DONISETE AZEVEDO

Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento