Resolução ARPB nº 2 DE 23/05/2014

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 mai 2014

Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.614, de 30 de junho de 2008;

Considerando o disposto no Art. 5º, inc. XIII, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativos aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;

Considerando o que consta das correspondências CT PRE Nº 126/2014, Nº 145/2014, Nº 142/2014, e nº 149/214, da PBGÁS e da Memória de Cálculo e demais documentos a elas anexadas, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 127/2014 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 018/2014-DP;

Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 23 de maio de 2014, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o aumento médio de 0,92%, sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, a viger a partir da publicação desta Resolução, sendo: 0,76%, na tarifa do segmento industrial; 0%, no segmento comercial; 0 % no segmento residencial; 0,82%, no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 0,98% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; e 0%, para os Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBVA, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

João Pessoa, 23 de maio de 2014

YURI SIMPSON LOBATO

Diretor Presidente

ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NOBREGA

Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional

FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA

Diretor Executiva de Fiscalização e Controle

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 02/2014

ANEXO I

TABELA DE TARIFAS (R$/m³)

1. Industrial
 

Faixas (m³/semana) Fevereiro/2014 Tarifa anterior A partir da Publicação do DOE/PB Tarifa aprovada
0,0001 a 35.000,0000 1,1297 1,1388
35.000,0001 a 70.000,0000 1,0841 1,0932
70.000,0001 a 105.000,0000 1,0371 1,0462
105.000,0001 a 210.000,0000 0,9904 0,9995
210.000,0001 a 350.000,0000 0,9431 0,9522
350.000,0001 a 700.000,0000 0,8871 0,8962
acima de 700.000,0000 0,8145 0,8236

 

2. GNV

Faixa única (m³/semana) Fevereiro/2014 Tarifa anterior A partir da Publicação do DOE/PB Tarifa aprovada
  0,9308 0,9384

3. GNC

Faixa única (m³/semana) Fevereiro/2014 Tarifa anterior A partir da Publicação do DOE/PB Tarifa aprovada
  0,7841 0,7918

4. Comercial

Faixas (m³/mês) Fevereiro/2014 Tarifa anterior A partir da Publicação do DOE/PB Tarifa aprovada
0 a 13,0000 26,49 26,49
0,0001 a 100,0000 1,5360 1,5360
100,0001 a 200,0000 1,4266 1,4266
200,0001 a 400,0000 1,3772 1,3772
400,0001 a 800,0000 1,3230 1,3230
800,0001 a 2.000,0000 1,2665 1,2665
2.000,0001 a 5.000,0000 1,2056 1,2056
5.000,0001 a 10.000,0000 1,1562 1,1562
acima de 10.000,0000 0,9915 0,9915

 

5. Residencial

Faixas (m³/mês) Fevereiro/2014 Tarifa anterior A partir da Publicação do DOE/PB Tarifa aprovada
0 a 13,0000 26,49 26,49
0,0001 a 50,0000 1,7661 1,7661
50,0001 a 100,0000 1,6278 1,6278
100,0001 a 200,0000 1,5794 1,5794
200,0001 a 400,0000 1,5188 1,5188
400,0001 a 800,0000 1,4702 1,4702
800,0001 a 1.500,0000 1,4024 1,4024
acima de 1.500,0000 1,3719 1,3719

6. EBVA

Classe Fevereiro/2014 Tarifa anterior A partir da Publicação do DOE/PB Tarifa aprovada
Coque Verde 0,8219 0,8219
Briquetes 0,9619 0,9619
Lenha 1,1219 1,1219