Resolução ARPB nº 2 DE 23/05/2014
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 mai 2014
Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.614, de 30 de junho de 2008;
Considerando o disposto no Art. 5º, inc. XIII, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativos aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;
Considerando o que consta das correspondências CT PRE Nº 126/2014, Nº 145/2014, Nº 142/2014, e nº 149/214, da PBGÁS e da Memória de Cálculo e demais documentos a elas anexadas, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 127/2014 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 018/2014-DP;
Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 23 de maio de 2014, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o aumento médio de 0,92%, sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, a viger a partir da publicação desta Resolução, sendo: 0,76%, na tarifa do segmento industrial; 0%, no segmento comercial; 0 % no segmento residencial; 0,82%, no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 0,98% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; e 0%, para os Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBVA, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 23 de maio de 2014
YURI SIMPSON LOBATO
Diretor Presidente
ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NOBREGA
Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional
FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA
Diretor Executiva de Fiscalização e Controle
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 02/2014
ANEXO I
TABELA DE TARIFAS (R$/m³)
1. Industrial
Faixas (m³/semana) | Fevereiro/2014 Tarifa anterior | A partir da Publicação do DOE/PB Tarifa aprovada |
0,0001 a 35.000,0000 | 1,1297 | 1,1388 |
35.000,0001 a 70.000,0000 | 1,0841 | 1,0932 |
70.000,0001 a 105.000,0000 | 1,0371 | 1,0462 |
105.000,0001 a 210.000,0000 | 0,9904 | 0,9995 |
210.000,0001 a 350.000,0000 | 0,9431 | 0,9522 |
350.000,0001 a 700.000,0000 | 0,8871 | 0,8962 |
acima de 700.000,0000 | 0,8145 | 0,8236 |
2. GNV
Faixa única (m³/semana) | Fevereiro/2014 Tarifa anterior | A partir da Publicação do DOE/PB Tarifa aprovada |
0,9308 | 0,9384 |
3. GNC
Faixa única (m³/semana) | Fevereiro/2014 Tarifa anterior | A partir da Publicação do DOE/PB Tarifa aprovada |
0,7841 | 0,7918 |
4. Comercial
Faixas (m³/mês) | Fevereiro/2014 Tarifa anterior | A partir da Publicação do DOE/PB Tarifa aprovada |
0 a 13,0000 | 26,49 | 26,49 |
0,0001 a 100,0000 | 1,5360 | 1,5360 |
100,0001 a 200,0000 | 1,4266 | 1,4266 |
200,0001 a 400,0000 | 1,3772 | 1,3772 |
400,0001 a 800,0000 | 1,3230 | 1,3230 |
800,0001 a 2.000,0000 | 1,2665 | 1,2665 |
2.000,0001 a 5.000,0000 | 1,2056 | 1,2056 |
5.000,0001 a 10.000,0000 | 1,1562 | 1,1562 |
acima de 10.000,0000 | 0,9915 | 0,9915 |
5. Residencial
Faixas (m³/mês) | Fevereiro/2014 Tarifa anterior | A partir da Publicação do DOE/PB Tarifa aprovada |
0 a 13,0000 | 26,49 | 26,49 |
0,0001 a 50,0000 | 1,7661 | 1,7661 |
50,0001 a 100,0000 | 1,6278 | 1,6278 |
100,0001 a 200,0000 | 1,5794 | 1,5794 |
200,0001 a 400,0000 | 1,5188 | 1,5188 |
400,0001 a 800,0000 | 1,4702 | 1,4702 |
800,0001 a 1.500,0000 | 1,4024 | 1,4024 |
acima de 1.500,0000 | 1,3719 | 1,3719 |
6. EBVA
Classe | Fevereiro/2014 Tarifa anterior | A partir da Publicação do DOE/PB Tarifa aprovada |
Coque Verde | 0,8219 | 0,8219 |
Briquetes | 0,9619 | 0,9619 |
Lenha | 1,1219 | 1,1219 |