Resolução AGESPISA nº 2 DE 26/05/2014
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 jun 2014
Aprova as tabelas de Preços de Serviços e de Multas por Infração, conforme prevê o Regulamento dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário vigente.
O Conselho de Administração da Águas e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Empresa e,
Considerando as disposições contidas no Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário com abrangência no Estado do Piauí, aprovado pela Resolução do Conselho de Administração da AGESPISA, nº 003 de 27 de abril de 2007;
Considerando que os preços atualmente praticados pela prestação de alguns serviços prestados pela AGESPISA referente as penalidades e infrações cometidas encontram-se defasados.
Considerando que as tarifas de água e esgotos cobradas pela AGESPISA foram reajustadas para vigora??r a partir de Julho do corrente ano, conforme Resolução do Conselho de Administração de número 001/2014, datada de 26 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aprovar as tabelas de PREÇOS DE SERVIÇOS, anexo I e MULTAS POR INFRAÇÃO, anexo II, conforme prevê o Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário vigente, que normatiza a adesão contratual firmado entre a AGESPISA e o consumidor.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Teresina (PI), 26 de maio de 2014
JOSÉ AUGUSTO DE C. GONÇALVES NUNES
Presidente
FERNANDO JOSÉ PORTO NUNES
Vice-Presidente
FRANCISCO DE ALMEIDA LIRA
Membro
PAULO HENRIQUE MELO PORTELA
Membro
ANEXO I - TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS
SERVIÇOS | VALOR (R$) |
Ligação de água - definitiva (diâmetro de 20 mm) | 95,50 |
Ligação de água provisória - 15 (quinze) dias (diâmetro de 20 mm) | 95,50 + valor de 40 m³ de água na categoria industrial |
Ligação de água provisória - 30 (trinta) dias (diâmetro de 20 mm) | 95,50 + valor de 80 m³ de água na categoria industrial |
Ligação de água provisória - 60 (sessenta) dias (diâmetro de 20 mm) | 95,50 + valor de 160 m³ de água na categoria industrial |
Ligação de água com diâmetro diferente de 20 mm | Cobrar valor conforme orçamento |
Ligação de esgoto | Cobrar valor conforme orçamento |
Substituição do registro de gaveta após hidrômetro (20 mm) | 28,70 |
Substituição do registro de gaveta após hidrômetro (25 mm) | 30,80 |
Substituição do registro de gaveta após hidrômetro (32 mm) | 33,90 |
Aferição do hidrômetro por solicitação | 40,40 |
Religação por corte simples | 20,10 |
Religação por supressão total do ramal | 95,50 |
Religação por corte ou supressão parcial | 28,70 |
Revisão de leitura a pedido do cliente | 7,40 |
M³ de água retirada do reservatório | Valor por m³ excedente ao volume mínimo da categoria industrial |
Emissão de segunda via de conta normal | 2,00 |
Emissão de extrato de débito | 2,00 |
Entrega de conta em endereço alternativo | 1,40 |
Emissão de Certidão/Declaração de débito | 12,70 |
Vistoria nas instalações hidráulicas internas a pedido do cliente | 19,00 com uma economia + 6,50 por economia adicional |
Análise físico-química de água | 101,90 |
Análise bacteriológica de água | 108,30 |
Análise físico química de esgoto Nota: Redação conforme publicação oficial. |
197,45 |
Análise bacteriológico de esgoto Nota: Redação conforme publicação oficial. |
148,60 |
Análise de projetos | 299,40 |
Geonofonamento intradomiciliar | 68,00 |
Desligamento a pedido do cliente (supressão do ramal) | 40,00 |
Transposição ou mudança de ramal de água | 80,00 |
Transposição ou mudança de ramal de esgoto | Cobrar conforme orçamento |
OBSERVAÇÃO: Somente atender ligação de água provisória em situações especiais, como: calçamento de ruas, parques de diversões, feiras livres e similares etc, instalados em logradouros públicos, para o prazo não superior a 60 (sessenta) dias. O cliente deve pagar antecipadamente o valor estipulado na Resolução e, no final do prazo, a AGESPISA deve remover o ramal.
ANEXO II - TABELA DE MULTAS INFRACIONAIS AO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
TIPOS DE INFRAÇÕES | Valor da Multa por Infração em (TMC) conforme área do imóvel (m²) | ||||||
Até 50 m² | > 50 até 100 m² | > 100 até 200 m² | > 200 m² | ||||
Ligações clandestinas de água | 15 TMC | 25 TMC | 50 TMC | 100 TMC | |||
Ligações clandestinas de esgoto | IDEM | IDEM | IDEM | IDEM | |||
Danificação de hidrômetros | IDEM | IDEM | IDEM | IDEM | |||
Derivar o ramal predial de água antes do hidrômetro (by-pass) | IDEM | IDEM | IDEM | IDEM | |||
Mudança de direção do hidrômetro (inverter) | IDEM | IDEM | IDEM | IDEM | |||
Retirada do hidrômetro da rede | IDEM | IDEM | IDEM | IDEM | |||
Violação do lacre do hidrômetro | IDEM | IDEM | IDEM | IDEM | |||
Violação do hidrômetro | IDEM | IDEM | IDEM | IDEM | |||
Intervenção indevida do cliente no ramal predial | IDEM | IDEM | IDEM | IDEM |
OUTROS TIPOS DE INFRAÇÕES | Vr. Multa (TMC) |
Lançamento de águal pluviais na rede coletora de esgoto Nota: Redação conforme publicação oficial. |
20 TMC |
Fornecer água a terceiros | 20 TMC |
Lançar despejos que exijam tratamento prévio na rede coletora de esgoto | 20 TMC |
Instalar dispositivo de sucção no ramal ou rede de distribuição de água | 50 TMC |
Impedimento do livre acesso ao imóvel de servidores a serviço da empresa | 15 TMC |
Qualquer intervenção indevida nas redes de água/esgoto | 500 TMC |
Desperdício aparente de água | 10 TMC |
Interconectar à inst. predial de água canalizações alimentadas com água não procedente da AGESPISA | 50 TMC |
Religações clandestinas de água por conta própria | 15 TMC |
OBSERVAÇÕES:
1. TMC = TAXA MÍNIMA DA CATEGORIA
2. Nos casos de infrações por danos/violação do hidrômetro ou a sua retirada da rede - cobrar o valor do mesmo conforme tabela no anexo III
ANEXO III - TABELA DE INDENIZAÇÕES REPOSIÇÃO DO HIDRÔMETRO POR DANIFICAÇÃO/VIOLAÇÃO
CAPACIDADE DO HIDRÔMETRO | VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$) |
Capacidade de até 1,5 m³ | 79,60 |
Capacidade de 3,0 m³ | 85,00 |
Capacidade de 5,0 m³ | 95,50 |
Capacidade de 7,0 m³ | 193,00 |
Capacidade de 10 m³ | 204,00 |
Capacidade de 20 m³ | 318,00 |
Capacidade de 30 m³ | 407,60 |