Resolução URBS nº 2 DE 29/09/2015
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 29 set 2015
Fixa a tarifa técnica de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.
A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, inc. XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e em vista do contido no item 14.1.1 do Edital de Concorrência nº 005/2009,
Considerando o requerimento contido nos protocolos nº 01-03824/2015 e 04-32147/2015;
Considerando os estudos tarifários levados a efeito pela Assessoria Técnica, cujo resultado levou à composição constante do ANEXO da presente Resolução;
Considerando o contido no Parecer COA/219/2015 e no Parecer PGU/662/2015,
Resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 3,2139 (três reais, vinte e um centavos e trinta e nove décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros na RIT - Rede Integrada de Transporte de Curitiba.
Art. 2º O cálculo para a obtenção da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias que compõem a Câmara de Compensação.
Art. 3º A composição da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) encontra-se explicitada no ANEXO da presente resolução, que o integra como se nele estivesse transcrito.
Art. 4º Para a obtenção do valor da Tarifa Técnica de Remuneração (Tt) além do disposto na metodologia definida no ANEXO III do edital de concorrência 005/2009, para a composição do cálculo da mesma foram procedidas as seguintes ações:
1. Inclusão do valor correspondente ao aluguel de 80 (oitenta) banheiros químicos, conforme protocolo 01-55310/2015 e parecer PGU/241/2015;
2. Inclusão do valor referente à substituição de 181 (cento e oitenta e uma) catracas de saída, conforme protocolo 01-55310/2015 e parecer PGU/150/2015;
3. Reequilíbrio da equação econômica-financeira do contrato, conforme parecer PGU/661/2015 (autos nº 005/2015), com a consequente retirada da amortização, rentabilidade e impostos exclusivos relativos a frota não renovada de 2013/2014.
Art. 5º O pagamento da diferença de pessoal (01 a 25 de fevereiro de 2015) já foi realizado em parcela única na data de 19.03.2015, cabendo à Área de Finanças e Contabilidade promover a recomposição do FUC mediante retenção integral dos valores provisionados na tarifa sob a rubrica "recomposição diferença de Custo de Pessoal - 25 dias Fevereiro".
Art. 6º A presente resolução passa a vigorar na data de sua publicação, com efeitos incidentes a partir de 26 de fevereiro de 2015 (inclusive), data base de reajuste contratual.
Curitiba, 29 de setembro de 2015. ROBERTO GREGORIO DA SILVA JUNIOR - Presidente, EDSON GILMAR DAL PIAZ BARBOSA - Diretor Administrativo e Financeiro, DANIEL RICARDO ANDREATTA FILHO - Diretor de Transporte, GLADIMIR DO NASCIMENTO - Diretor de Urbanização
Urbanização de Curitiba S.A., 29 de setembro de 2015.
Roberto Gregorio da Silva Junior: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
ANEXO