Resolução GSEFAZ nº 2 DE 12/01/2016

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 13 jan 2016

ALTERA a Resolução nº 0016/2010-GSEFAZ, que relaciona as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de inclusão de sociedade empresária credenciada na forma do Decreto nº 30.015, de 31 de maio de 2010, que disciplina as operações de remessa, com suspensão do ICMS, de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus a armazéns gerais localizados em outros Estados,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar à tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0016/2010- GSEFAZ, de 31 de agosto de 2010, que relaciona as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, a seguinte sociedade empresária:

"

SOCIEDADE EMPRESÁRIA MUNICÍPIO-ESTADO
Komlog Importação Ltda. Itajaí - SC

".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 12 de janeiro de 2016.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda