Resolução JUCEC nº 2 DE 27/09/2016
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 out 2016
Dispõe sobre os novos valores da Tabela de Preços dos serviços prestados pela JUCEC, aprovado pelo Colégio de Vogais em Sessão Plenária realizada no dia 26.08.2016, nos termos que especifica.
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que determina a Instrução Normativa nº 16 de 05.12.2013 do Departamento do Registro Empresarial e Integração, torna público os novos valores da Tabela de Preços dos serviços prestados pela JUCEC, aprovado pelo Colégio de Vogais em Sessão Plenária realizada no dia 26.08.2016, conforme o percentual proposto, assim especificados:
1. EMPRESÁRIO: valor: R$ 106,60.
1.1.por cada via adicional - valor: R$ 13,00.
2. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES: valor: R$ 187,20.
2.2. por cada via adicional - valor: R$ 13,00.
3. SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA: valor: R$ 326,30.
3.1. por cada via adicional - valor: R$ 13,00.
4. COOPEREATIVA: valor: R$ 206,70.
4.1. por cada via adicional - valor: R$ 13,00.
5. CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES: - valor: R$ 326,30
5.1. por cada via adicional - valor: R$ 13,00.
6. PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL: valor: R$ 146,90.
6.1. por cada via adicional - valor: R$ 13,00.
7. DOCUMENTO DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA - EMPRESÁRIO - SÓCIO - LEILOEIRO -TRADUTOR PÚBLICO - ADMINISTRADOR DE ARMAZEM GERAL: valor: R$ 105,30.
7.1. por cada via adicional - valor: R$ 13,00.
8. LEILOEIRO, TRADUTOR PÚBLICO, ADMINISTRADOR DE ARMAZEM GERAL:
8.1. Matrícula - valor: R$ 217,10
8.2. Pedido de transferência de matrícula - valor: R$ 58,50
8.3. Cancelamento de matrícula - valor: R$ 58,50
8.4. Inclusão de novos idiomas à matric. de Trad. e Interp. Comercial - valor R$ 93,60.
8.5. Nomeação "ad hoc" de Tradutor e Intérprete Comercial - valor: R$ 58,50
9. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - valor: R$ 28,60.
10. RECURSO AO PLENÁRIO - valor: R$ 96,20
11. PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE - valor R$ 13,00.
12. CONSULTA A DOCUMENTO (por empresa) - valor: R$ 13,00.
13. EMISSÃO DE CERTIDÕES:
13.1. Certidão Simplificada - valor: R$ 49,40.
13.1.1. por via adicional - valor: R$ 13,00.
13.1.2. adicional por entrega via postal - valor: R$ 15,60.
13.2. Certidão de Inteiro Teor (cópia) - por ato arquivado
13.2.1. Empresário - valor: R$ 27,30
13.2.2. Sociedades Empresárias exceto as por ações - valor: R$ 42,90
13.2.3. Sociedades por Ações e Empresas Públicas - valor: R$ 58,50
13.2.4. Cooperativas - valor R$ 42,90.
13.3. Certidão específica - valor R$ 42,90
13.3.1. por via adicional valor R$ 13,00.
13.3.2. adicional por entrega via postal valor R$ 15,60.
14. AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL DE LEILOEIRO, TRADUTOR PÚBLICO, ADMINISTRADOR DE ARMAZEM GERAL.
14.1. Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas - valor R$ 36,40.
14.2. Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas - valor R$ 45,50.
14.3. Microfichas "COM" - por conjunto de microfichas correspondente a um livro - valor R$ 45,50
15. EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL - serviço não prestado pela JUCEC.
16. TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO - serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas; no caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior.
17. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES
17.1. Escritura de Emissão de Debêntures - valor R$ 326,30.
17.2. Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures - valor R$ 326,30.
18. SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS - serviço não prestado pela JUCEC.
19. INFORMAÇÕES CADASTRAIS
19.1. Informações fornecidas através de relatório em papel, meio magnético ou CD ROM
19.1.1. Empresas constituídas a mais de 12 meses - valor R$ 0,72 (por empresa).
19.1.2. Empresas constituídas nos últimos 12 meses - valor R$ 2,90 (por empresa).
20. DIVULGAÇÃO - serviço não prestado pela JUCEC. SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMÉRCIL.
21. EMPRESAS ESTRANGEIRA
21.1. Autorização para funcionar no País - valor R$ 70,71.
21.2. Nacionalização - valor R$ 51,55.
21.3. Alteração - valor R$ 47,28.
21.4. Cancelamento de Autorização - valor R$ 42,28.
22. RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - valor R$ 36,84
CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS - Valor do DARF/DNRC
1. Empresário (qualquer ato) - valor R$ 13,00.
2. Sociedades Empresárias e Cooperativas (qualquer ato) - valor R$ 27,30.
3. Proteção ao Nome Empresarial - valor R$ 13,00.
NOTAS:
1. Os recolhimentos relativos ao Cadastro Nacional de Empresas Mercantis devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.
2. Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J de maio de 1994.
Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de outubro de 2016.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2016.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE