Resolução ARSI nº 2 DE 11/03/2016
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 mar 2016
Altera o inciso II e parágrafo 4º do artigo 6º e altera o inciso I do artigo 8º, da Resolução ARSI nº 012 de 14 de junho de 2011, alterada pela Resolução ARSI nº 029 de 25 de fevereiro de 2014, dando-lhes nova redação.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo - ARSI, no uso de suas atribuições legais e, no disposto nos art. 4º e 6º da Lei Complementar nº 477 , de 29 de Dezembro de 2008; e
Considerando o perfil dos Beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa I e Minha Casa Minha Vida - Entidades - Recursos FDS, a política de tarifação social e os requisitos contidos nos artigos 6º e 8º da Resolução ARSI nº 012/2011 ;
Resolve:
Art. 1º Alterar o inciso II e parágrafo 4º do artigo 6º da Resolução ARSI nº 012 de 14.07.2011, dando-lhe a seguinte redação:
II - Seus moradores sejam beneficiários dos seguintes programas sociais:
a) Programa Bolsa Família do Governo Federal;
b) Programa Bolsa Capixaba do Governo Estadual;
c) Programa do Benefício de prestação continuada da Assistência Social - BPC (art. 20 da Lei nº 8.742 , de 07.12.1993);
d) Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa I
e) Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades - Recursos FDS;
§ 4º Na hipótese do inciso II, exceto a letra c), a economia beneficiada com a concessão da Tarifa Social deve estar localizada no município onde o usuário esteja cadastrado nos citados programas;
Art. 2º Alterar o inciso I ao artigo 8º da Resolução ARSI nº 012 de 14.07.2011, dando-lhes a seguinte redação:
I - Documento comprobatório da condição de beneficiário de qualquer dos programas elencados no inciso II do Art 6º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 11 de Março de 2016.
Antônio Julio Castiglioni Neto
Diretor Geral
Paulo Ricardo Torres Meinicke
Diretor Administrativo e Financeiro
Katia Muniz Coco
Diretora Técnica