Resolução ARCON/PA nº 2 DE 04/03/2016
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 09 mar 2016
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de validade das carteiras estudantis intermunicipais emitidas no exercício de 2015.
Comissão Gestora Tripartite da Meia-Passagem Estudantil Intermunicipal do Pará - no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 2.123/2010 e demais dispositivos legais aplicáveis;
Considerando a necessidade de continuidade do beneficio de abatimento de 50% nas tarifas do serviço de transporte intermunicipal de passageiros, aos estudantes que receberam suas carteiras no ano de 2015, e que, estão regularmente matriculados no exercício 2016;
Considerando que essas carteiras têm prazo de validade até 30.03.2016 .
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de outubro de 2016, a validade das carteiras dos estudantes, expedidas no exercício de 2015; com a finalidade de igualar os períodos do corrente ano.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 04 de março de 2016.
FERNANDO SIDNEI BALDESSIM - Membro Representante - SETIPEP.
DEIZE CRISTINA VIDAL DE SÁ - Membro Representante - ARCON/PA.
JAIDE EDINELMA NEVES DE SOUSA - Membro Representante - UPES