Resolução ZPE nº 2 DE 15/07/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 25 jul 2016

Determina que toda a área institucional delimitada da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba deverá ser utilizada unicamente para os fins de sua natureza pela qual foi criada, qual seja, o desenvolvimento de atividade econômica industrial, sendo vedada, qualquer outra atividade extraordinária a mesma.

A Diretoria Executiva da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba PI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a Resolução do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportações - CZPE nº 5, de 01 de setembro de 2009, que dispõe sobre as atribuições e responsabilidades das Administradoras das Zonas de Processamento de Exportação;

Considerando, a Instrução Normativa da Receita Federal o Brasil nº 952, de 02 de julho de 2009, que dispõe sobre a fiscalização, o despacho e o controle aduaneiros de bens em Zonas de Processamento de Exportação - ZPE;

Considerando, o Ofício da Secretaria de Infraestrutura do Governo do Estado do Piauí nº 222/2015-GS, de 21 de março de 2016, que dispõe sobre a devida utilização das instalações físicas da ZPE Parnaíba;

Considerando, as Decisões e encaminhamentos da reunião ordinária do corpo de Diretores Executivos da ZPE Parnaíba ocorrido no dia 15 de Julho de 2016;

Resolvem determinar que toda a área institucional delimitada da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba deverá ser utilizada unicamente para os fins de sua natureza pela qual foi criada, qual seja, o desenvolvimento de atividade econômica industrial, sendo vedada, qualquer outra atividade extraordinária a mesma.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Parnaíba (PI), 15 de Julho de 2016

Paulo Roberto Cardoso de Sousa

Diretor Presidente

Carlos Alberto Teles de Sousa

Diretor Administrativo Financeiro

Dinarte Cavalcante Porto

Diretor Técnico

Roger de Carvalho Correia Jacob

Diretor Comercial