Resolução SMF nº 2 DE 18/07/2017

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 18 jul 2017

Dispõe sobre os pagamentos das dívidas inferiores a R$ 300.000,00, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 15.044, de 28 de junho 2017.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições legais, especialmente quanto ao disposto na Lei Municipal nº 7.671, de 10 de junho de 1991, e alterações,

Resolve:

Art. 1º Determinar que sejam adotadas as providências necessárias ao pagamento imediato dos fornecedores e prestadores de serviço cujos créditos junto à Administração Municipal sejam inferiores a R$ 300.000,00, conforme relação disposta no Anexo I da presente resolução.

Art. 2º Para execução do pagamento estabelecido no artigo anterior deverão ser emitidos novos empenhos adequadamente classificados no elemento de despesa 92 - Despesas de Exercícios Anteriores, em substituição aos empenhos de restos a pagar por ventura existentes, os quais deverão ser anulados.

Parágrafo único. Excetua-se da regra do caput os valores cujo processo esteja vinculado a uma ação orçamentária que não possua o referido elemento de despesa.

Art. 3º Compete ao ordenador de despesa a manutenção de controles que demonstrem os pagamentos efetuados de acordo com a presente resolução.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Finanças, 18 de julho de 2017.

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Finanças

ANEXO I